Municípios do Rio querem parcelar dívidas com regimes próprios de Previdência
Municípios do Rio de Janeiro com servidores vinculados a um regime próprio de Previdência Social (RPPS) querem que suas dívidas com esses regimes também possam ser parceladas aos moldes da Medida Provisória (MP) 778/2017, cujo prazo para aderir à renegociação foi aberto hoje (3). A MP prevê o pagamento dos débitos de estados, municípios e Distrito Federal com o Regime Geral de Previdência Social em 200 parcelas. Os Entes Federativos têm até o dia 31 de julho para requerer o parcelamento, cujas regras ainda estão em debate em uma comissão mista do Congresso Nacional.
O assunto foi um dos mais debatidos em uma audiência pública sobre a MP, realizada hoje na sede do Ministério da Fazenda no Rio de Janeiro, no centro. A mudança poderia entrar na própria MP 778/2017, mas, segundo o deputado federal Hugo Leal (PSB-RJ), só pode ser incluída por iniciativa do relator ou por portaria da Secretaria Especial de Previdência Social, já que se esgotou o prazo para que parlamentares apresentem novas emendas. Leal é integrante da comissão mista da medida provisória e organizou a audiência pública no estado para ouvir sugestões dos entes locais. Ele prevê que a aprovação da MP ocorra ainda esta semana, na comissão, para que então possa ir a plenário.
Para a presidente da Associação das Entidades de Previdência Municipais do Estado do Rio de Janeiro, Rosilane Brum Cler, é preciso que a MP inclua também as dívidas dos entes com seus regimes próprios de Previdência Social. Quando um município tem um RPPS, a ele ficam vinculados seus servidores estatutários, enquanto contratados e comissionados continuam a ter suas contas de Previdência vinculadas ao Regime Geral, gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No Rio de Janeiro, 76 dos 92 municípios têm regimes próprios de Previdência Social, além do próprio governo estadual.
"O Rio de Janeiro é o estado que tem a maior proporção de municípios com RPPS, porém, temos mais de 2 mil no Brasil inteiro. Estamos em 45% dos municípios. Somos uma boa camada do país, e a atenção precisa ser voltada para nós, neste momento", disse Rosilane Brum Cler, que vê um cenário que se agrava com a crise econômica do estado: "Quanto maior a crise, mais dificuldade o município tem de fazer seu repasse previdenciário. O município precisa cuidar de muitas coisas, e isso não vai estar no rol de prioridades quando se está em crise".
MP 778
A MP, que entrou em vigor em 17 de maio de 2017, prevê que dívidas previdenciárias dos estados, Distrito Federal e municípios com a União vencidas até 30 de abril deste ano poderão ter as 200 parcelas pagas em duas etapas: a primeira tem seis prestações, equivalentes a 2,4% da dívida, que precisam ser quitadas entre julho e dezembro de 2017, sem desconto; a segunda com 194 parcelas mensais a serem pagas a partir de janeiro de 2018, com redução de 25% nos encargos, 25% na multa e 80% dos juros incidentes pelo atraso.
Na segunda etapa, os estados e municípios podem pagar o equivalente a 194 avos da dívida por mês ou optar por pagar apenas 1% da média mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) de 2016. A RCL é o total de arrecadação tributária de um governo menos as transferências constitucionais, entre outras deduções. No caso de optarem pela segunda forma de pagamento, os estados e municípios que não quitarem a dívida total nos 200 meses poderão pagar o restante à vista ou parcelar novamente, dessa vez seguindo as regras comuns.
Governo estadual
Para o deputado federal Hugo Leal, o estado do Rio também se beneficiaria com a inclusão das dívidas com o regime próprio na MP. "É mais um braço para auxiliar. Tanto que temos representantes do estado do Rio de Janeiro que vieram ouvir e apresentar sugestões. O estado do Rio precisa fazer sua renegociação, tanto do regime geral quanto do regime próprio. Precisa fazer esse equilíbrio", disse o deputado.
O diretor-presidente do Rio Previdência, Reges Moisés dos Santos, defendeu na audiência pública que sejam aprovadas emendas que permitam que a dívida da União com o regime próprio de previdência estadual possa ser quitada na renegociação. "A União, através do INSS, tem uma dívida com o Rio Previdência no valor de R$ 178 milhões. O estado poderia passar para o Rio Previdência esse valor e compensar essa dívida. Então, o valor ficaria no próprio estado. Seria bom para todas as partes", argumentou.