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Justiça determina arresto de contas do Rio para pagar 13º de servidores da Uerj

Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 24/10/2017 - 20:11
Rio de Janeiro

O desembargador Francisco José de Asevedo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou arresto nas contas do governo estadual para o pagamento do 13º salário dos servidores ativos e inativos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). O processo é um dissídio coletivo de greve impetrado pela Uerj contra o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Públicas Estaduais (Sintuperj).

No dia 5 deste mês, Asevedo determinou arresto no valor de R$ 63.018 milhões para o pagamento do 13º salário dos servidores ativos. Segundo o magistrado, a inadimplência do poder público estadual relativa ao pagamento do 13º salário do ano de 2016 dos servidores ativos prejudica o atendimento da população, incluindo o complexo de saúde da Uerj, integrado pelo Hospital Pedro Ernesto e pela Policlínia Piquet Carneiro.

O relator já tinha determinado na última quarta-feira (18) o arresto de  R$ 21.673 milhões para pagamento dos servidores inativos. De acordo com o desembargador, uma das reivindicações da greve dos servidores era a regularização do 13º dos inativos da Uerj.

Asevedo determinou também que o estado do Rio forneça o calendário de pagamento dos servidores da Uerj para os próximos meses e também do 13º do ano de 2017.

Recurso

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro entrou nesta terça-feira (24) com embargo de declaração no Tribunal de Justiça contra o arresto de R$ 84,691 milhões para pagamento de servidores da Uerj.

O recurso foi entregue a Asevedo, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é relator do processo de dissídio coletivo da greve dos servidores da Uerj. No último dia 18, o desembargador determinou o arresto nas contas do estado no valor de R$ 84,691 milhões para pagar o 13º salário de 2016 de servidores ativos e inativos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

No embargo de declaração, a Procuradoria lembrou ao magistrado que a conduta das partes (Uerj e Sintuperj) “foi temerária, porquanto se valeram deste processo para alcançar objetivos contrários à lei e às decisões do STF, merecendo por isso forte reprimenda por parte do Judiciário”.

A Procuradoria-Geral do Estado destacou que o Sintuperj impetrou mandado de segurança em face do estado com o idêntico intuito de assegurar o pagamento do 13º salário de 2016 dos seus servidores. “Diante do indeferimento da liminar e do natural tempo necessário ao processamento daquele feito, as partes miraram seus esforços nestes autos de dissídio”.

A decisão de arresto das contas do Estado “ofende a autoridade das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal, pelas quais expressamente se vedou o arresto nas contas do estado para pagamento de parcelas remuneratórias de servidores”, diz o recurso da procuradoria.