MPF denuncia dois ex-delegados do Deops por sequestro de militante na ditadura
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo denunciou dois ex-delegados do Departamento de Ordem Política e Social do Estado de São Paulo (Deops-SP) pelo sequestro do metalúrgico Feliciano Eugenio Neto, militante do Partido Comunista Brasileiro, em 1975. Neto morreu no Hospital das Clínicas, em 29 de setembro de 1976, aos 56 anos, após ter sido torturado no período em que esteve preso, segundo depoimento dos filhos.
O metalúrgico é considerado, pela Comissão Nacional da Verdade, um dos 434 mortos ou desaparecidos em decorrência da repressão promovida pelo Estado brasileiro na ditadura. Sua prisão, “para averiguação”, sem flagrante ou comunicação à Justiça, ocorreu em 2 de outubro de 1975, e só foi formalizada pelos delegados Alcides Singilo e Francisco Seta no dia 31 de outubro daquele ano. A Justiça Militar decretou a prisão em 15 de janeiro de 1976, três meses e meio após o sequestro.
Segundo relato dos filhos do metalúrgico, agentes da repressão ficaram de guarda na casa de Neto, em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo, após a prisão, até que eles chegassem. Os dois filhos mais velhos foram também presos e levados ao centro de tortura, onde viram as más condições em que estava o pai. Em julho de 1976, Neto foi sentenciado a dois anos de prisão por distribuir o jornal A Voz Operária, do PCB, no interior do Estado de São Paulo.
Singilo e Setta, segundo a denúncia do MPF, são responsáveis pelo sequestro por terem se omitido no dever de comunicar à autoridade competente a prisão – de que eles tinham conhecimento e que ocorreu na delegacia onde trabalhavam.
“Os denunciados tinham pleno conhecimento do sequestro em curso e, deliberadamente, deixaram de informá-lo à autoridade competente e tomar as demais providências cabíveis, evidenciando a participação de ambos na ocultação da vítima, por meio das declarações das testemunhas que tentavam contato com o preso e não conseguiam”, destacou a a procuradora da República Ana Letícia Absy.
O MPF afirma que o crime de sequestro não prescreveu. Segundo o órgão, tratados internacionais assinados pelo país e a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil no caso Araguaia determinam que são crimes contra a humanidade, e não prescrevem, aqueles cometidos pelo Estado contra seus cidadãos de forma sistemática e generalizada.
O Ministério Público Federal pede à Justiça que Singillo e Seta sejam condenados pelo crime de sequestro, com os agravantes de que o crime foi cometido com abuso de poder e de autoridade e violação de dever inerente ao cargo, consistente na manutenção da vítima presa em prédio público federal.
O MPF requereu ainda a cassação de suas aposentadorias e a destituição de suas medalhas e condecorações. A pena base do crime de sequestro é de dois a cinco anos de prisão.
A reportagem não conseguiu entrar em contato com a defesa dos ex-delegados.