Após conciliação, MTST terá 120 dias para desocupar terreno em São Bernardo
O Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) terá 120 dias para deixar voluntariamente um terreno ocupado em São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo. O prazo foi definido em uma reunião de conciliação promovida pelo Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp), coordenado pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP), com a empresa MZM, dona do terreno.
A reintegração de posse da área havia sido concedida, mas está suspensa por causa da conciliação. Além disso, será constituído um grupo de trabalho com representantes do estado, do governo federal, do Ministério Público e da Defensoria Pública para aprofundar estudos de área pública ou privada para programa habitacional que solucione o conflito e será feito o cadastramento das famílias que estão ocupando o terreno.
Cerca de 8 mil famílias ocupam o terreno de 60 mil metros quadrados desde setembro. O acordo assinado nesta terça-feira foi comemorado pelo MTST. Em nota, o movimento informou que “seguirá em busca de um compromisso firmado que garanta o direito à moradia dos ocupantes e realizará as mobilizações necessárias para que isso se efetive” e afirma que “quem apostava na violência sofreu hoje uma derrota”.
A prefeitura de São Bernardo disse, em nota, ser contra a ocupação do MTST e informou que se a desocupação do terreno não for feita no prazo acertado hoje, a Polícia Militar estará autorizada a cumprir a reintegração de posse.
A construtora MZM informou que “permanece com seus direitos resguardados sobre sua propriedade, e agora aguardará o novo prazo de 120 dias determinado pela Justiça para a reintegração da posse”. A empresa disse esperar que os ocupantes se retirem de forma pacífica dentro deste período.
Impasse
Segundo o MTST, a construtora MZM tem uma dívida de mais de R$ 500 mil referentes à área ocupada e o terreno está abandonado há muito tempo e não cumpre função social.
A prefeitura de São Bernardo disse não divulgar dados sobre eventuais débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para não ferir o sigilo fiscal dos contribuintes.
De acordo com a MZM, o que existe é “um pedido de revisão sobre o valor lançado do imposto deste ano, em andamento na prefeitura por meio de recurso administrativo”, e não uma inadimplência.
*Colaborou Nelson Lin, da Rádio Nacional