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Julgamento de policial acusado de chacina tem revelação de nomes de testemunhas

Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 02/03/2018 - 18:03
São Paulo

O advogado João Carlos Campanini, que faz a defesa do policial militar Victor Cristilder Silva dos Santos, em julgamento pela acusação de participar das chacinas de Osasco e Barueri em 2015, revelou hoje (2), durante a fase de debates entre defesa e acusação, o nome de uma testemunha protegida, identificada no processo como a “testemunha Gama”. O nome completo da testemunha foi lido durante o julgamento e revelado que se trata de um parente de um policial militar que já foi condenado pelas chacinas. Ao final do debate, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça pediu para que os jornalistas não revelassem o nome da testemunha.

Tanto advogado quanto a acusação tiveram uma hora e meia para apresentar seus argumentos no período da manhã, que se estendeu até por volta das 14h, com um intervalo para o almoço. Depois disso, seguiram-se a réplica e a tréplica, em que eles tiveram mais uma hora para suas argumentações. Após essa etapa, o conselho de sentença, formado por quatro homens e três mulheres, se reúne para decidir o destino do réu.

O advogado revelou o nome para desqualificar a conduta da “testemunha Gama” que, segundo ele, é um homem processado por estupro e estelionato. A mesma tática foi usada por Campanini em relação à “testemunha Beta”, a mais importante desse julgamento, já que ela é a única testemunha que apontou Cristilder como participante de uma chacina. Ao falar aos jurados para defender o cliente, o advogado mostrou o nome da “testemunha Beta” e a relacionou a um roubo de carga, informando o nome de seus comparsas e também da vítima do assalto.

Além de desmerecer as principais testemunhas da acusação, o advogado também utilizou um vídeo gravado de 17 minutos de duração, com depoimentos da esposa, do filho e de diversos parentes do réu. No vídeo, a esposa diz: “Jogaram essa chacina nas costas do meu marido”. Ela também disse que o dia 8 de outubro de 2015, quando seu marido foi preso, teve início “o pesadelo da minha vida”. Já o filho comenta que “não vê a hora de acordar” e que passa por muita vergonha na escola por ter um pai preso. O vídeo arrancou lágrimas do réu, dos familiares de Cristilder que estavam na sala do júri, enquanto a esposa se levantou e deixou a sala em prantos.

Para o advogado, seu cliente é inocente dos crimes que lhe estão sendo imputados, como homicídio e tentativa de homicídio. “Gostaria muito de colocar na cadeia quem matou os filhos de vocês. Mas não um inocente”, disse ele, dirigindo-se aos muitos familiares das vítimas, presentes hoje ao júri popular. “Não foram policiais que mataram essas pessoas”, ressaltou. Mais tarde, na tréplica, imputou o crime ao Primeiro Comando da Capital. “Quem matou foi o PCC”, disse ele.

O policial é acusado de ter trocado mensagens (emojis com sinal de joinha ou positivo) por celular com um guarda municipal para combinar o início e fim do horário da chacina. Além disso, teria dirigido um dos carros utilizados no crime e efetuado disparos com armas de fogo contra as vítimas. Ele é acusado tanto por homicídio quanto por tentativa de homicídio. As provas do crime são o testemunho de Beta, a troca de mensagens pelo celular e também o fato de a munição usada na chacina ser a mesma encontrada em um outro episódio do gênero, no qual Cristilder também foi acusado de participação.

Acusação

Já o promotor Marcelo de Oliveira preferiu falar por uma hora e meia. Durante a fala, ele se referiu ao réu como “justiceiro” e disse que ele utilizou de sua inteligência para cometer os crimes. “Quem pratica ato de terrorismo é dissimulado e inteligente. Ele é justiceiro e acha que está fazendo o bem para a sociedade”, disse ela.

Para o promotor, os crimes foram premeditados e cometidos por policiais. “Metade da Polícia Militar dessa cidade, infelizmente, sabia o que iria ocorrer [naquele dia]. A maioria ficou impune”, disse ele. “Tanto o policial quanto os outros tinham o dever de evitar esse ato de terrorismo”, ressaltou.

Na réplica, o promotor mostrou um vídeo em que o réu aparece ao lado dos demais policiais acusados pela chacina e em que dá gargalhadas ao ouvir o depoimento das testemunhas. “Ele [réu] é um ator. Ele consegue chorar quando quer. Isso aqui é um teatro, transformado por ele”, disse o promotor. Durante quase todo o seu tempo, o promotor procurou lembrar aos jurados que, caso eles absolvam Cristilder, os outros policiais já condenados por essa mesma chacina poderão ser absolvidos no recurso.

Já a defensora pública Maíra Coraci Diniz, no papel de assistente de acusação, falou por cerca de meia hora. Ela citou o nome das mães e das vítimas e contou um pouco da história de cada uma delas. “A desgraça que aconteceu aqui trouxe dor para a cidade inteira, principalmente para as famílias das vítimas. E quem trouxe essa dor foram os policiais”, destacou. “Chega de chacina. Não é porque estamos na periferia [caso de várias de todas as vítimas dessa chacina] que não somos cidadãos de bem. A gente paga impostos e a arma daquele policial militar. O que queremos em troca? Paz. E o que eles [policiais] estão dando? Chacinas e mortes”, falou.

A chacina

Dezessete pessoas foram assassinadas na noite do dia 13 de agosto de 2015, tanto em Barueri quanto em Osasco. Para o Ministério Público e a Defensoria Pública, as mortes ocorreram como vingança pela morte de um policial militar e de um guarda-civil ocorridas na mesma semana.

O julgamento foi desmembrado em dois. No primeiro deles, os sete jurados decidiram condenar os policiais militares Fabrício Emmanuel Eleutério e Thiago Barbosa Henklain, além do guarda civil Sérgio Manhanhã. O policial Fabrício Emmanuel Eleutério foi condenado à pena de 255 anos, 7 meses e 10 dias de prisão. O também policial Thiago Barbosa Henklain recebeu sentença de 247 anos, 7 meses e 10 dias. Já o guarda-civil Sérgio Manhanhã foi condenado a 100 anos e 10 meses. As penas somam mais de 600 anos.

Os dois policiais foram acusados de terem disparado contra as vítimas e respondiam por todas as mortes e tentativas de assassinato. Já o guarda-civil, segundo a acusação, teria atuado para desviar viaturas dos locais onde os crimes ocorreriam e foi denunciado por 11 mortes. Eles responderam por homicídio qualificado, por motivo torpe, com emprego de recurso que dificulta as perdas das vítimas e praticado por grupo de extermínio, além de responderem pelo crime de formação de quadrilha.