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STJ determina novo julgamento de embargos no caso do massacre do Carandiru

A expectativa é apreciar, nesse julgamento, “pontos indicados como
Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 09/04/2018 - 09:47
Brasília
Após 46 anos de funcionamento, o Carandiru começou a ser demolida em 2002
© Divulgação/Sérgio Andrade/ Prefeitura São Paulo

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik determinou que os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público (MP) estadual, no caso da morte de 111 presos no Carandiru, durante rebelião ocorrida em 1992, sejam novamente julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Com a determinação, a expectativa é de apreciar, nesse julgamento, “pontos indicados como omissos e contraditórios” pelos procuradores.

Segundo o STJ, o recurso analisado pelo ministro foi motivado por uma ação penal instaurada para apurar a responsabilidade dos policiais militares acusados pelas mortes e lesões corporais. Ao todo, foram apresentadas denúncias contra 120 policiais. Desse total, 79 foram a júri popular em cinco julgamentos, o que resultou em várias condenações.

O julgamento das apelações da defesa e do MP foi feito de forma conjunta, sob o argumento de que “ embora se reconhecesse a ocorrência de excessos”, não seria possível individualizar a responsabilidade de cada um, nem apontar se houve dolo ou culpa, pelo fato de a perícia ter sido inconclusiva.

Na época, o TJSP decidiu contrariamente à decisão dos jurados, de condenar os réus, por considerá-la “contrária às provas dos autos”. Diante disso, o MP apresentou os embargos declaratórios, que, posteriormente, foram rejeitados pelo tribunal.

De acordo com as argumentações apresentadas pelos procuradores, o TJSP não poderia ter anulado o julgamento do tribunal do júri “simplesmente por discordar do juízo de valor resultado da interpretação das provas”. Ainda segundo o MP, o que foi imputado aos acusados foi a participação no massacre, e não a autoria dos homicídios.

“Dessa forma, todos os que tomaram parte das infrações – mortes em cada pavimento – devem responder por elas, pois contribuíram de modo efetivo e eficaz para a produção da ‘obra comum’, cada qual colaborando conscientemente com a conduta dos companheiros de tropa”, informou, em nota, o MP.

Ainda segundo a nota, foi alegado no recurso apresentado ao STJ que o TJSP “deixou de prestar a adequada jurisdição ao não se pronunciar sobre os vícios de omissão e contradição demonstrados nos embargos”.

Nas argumentações apresentadas por Paciornik, o tribunal de SP rejeitou os embargos “sem sanar os vícios apontados”. Com isso, acrescenta o ministro, é fundamental o esclarecimento das questões apontadas como omissas e contraditórias.