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TJ nega trancar ação contra agentes de turismo que levaram espanhola à Rocinha

Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 02/04/2018 - 11:02
Rio de Janeiro

A 2ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou habeas corpus aos responsáveis pelo passeio que resultou na morte de uma turista espanhola na favela da Rocinha, em outubro de 2017. Os donos da agência de turismo Elaine Christina Araújo Fabris e Gian Luca Fabris e o motorista Carlo Zaninetta pediam o trancamento do procedimento penal instaurado contra eles.

A espanhola Maria Esperanza Jimenez Ruiz, de 67 anos, foi morta por policiais militares, que atiraram no carro onde estavam a turista e seus familiares.

Os três e a guia Rosangela Reñones foram indiciados por expor a vida de outra pessoa a perigo direto e iminente. A polícia considerou que eles fizeram afirmação falsa ou enganosa ao omitir os riscos de se fazer um tour na Rocinha, que, desde meados do ano passado, tem sido palco de confrontos armados.

O juiz relator Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau ressaltou que era “público e notório” que a Rocinha vivenciava uma rotina de tiroteios há mais de um mês, em razão da disputa pelo controle do tráfico de drogas.

Segundo a Polícia Militar, o carro da agência de turismo furou uma blitz e, por isso, os PMs atiraram. O tenente Davi dos Santos Ribeiro, apontado como o autor do tiro, foi denunciado por homicídio em ação distribuída para a 1ª Vara Criminal do Rio.