Sérgio Sá: MP da Segurança reduz “drasticamente” recursos para cultura
O ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, reagiu hoje (12) à Medida Provisória 841, que o Fundo Nacional de Segurança Pública. Segundo ele, a MP reduz “drasticamente” a participação do Fundo Nacional de Cultura na receita das loterias federais. De acordo com os dados do ministro, o percentual, que era de 3%, poderá cair a partir de 2019 para 1% e 0,5%.
“Trata-se de uma decisão equivocada, que não tem o apoio do Ministério da Cultura”, diz o ministro, em nota divulgada à imprensa. “Reduzir os recursos da política cultural é, na verdade, um incentivo à criminalidade, não o oposto. Mais cultura significa menos violência e mais desenvolvimento.”
Sérgio Sá reconheceu que o investimento em segurança pública é “crucial neste momento crítico que o país vive”. Mas ressaltou que o “combate à violência urbana, porém, não deve se dar em detrimento da cultura”.
“As atividades culturais e criativas representam atualmente 2,64% do PIB geram um milhão de empregos formais, reúnem 200 mil empresas e instituições e cresceram entre 2012 e 2016 a uma taxa média anual de 9,1%, apesar da recessão.”
Impactos
O ministro destacou que o investimento em cultura também pode gerar efeitos no combate à violência nos municípios.
“A cultura já faz muito e pode fazer ainda mais pela superação da barbárie cotidiana em nossas cidades. Trata-se de uma poderosa arma contra a criminalidade e a violência, por seu elevado potencial de geração de renda, emprego, identidade e pertencimento.”
O ministro apelou para que o Congresso modificasse a medida provisória sob risco de ameaçar a cultura no país.
“A MP põe em risco esta política e penaliza injustamente o setor cultural. Esperamos que o Congresso Nacional modifique a MP. Trabalharemos incansavelmente por isso. Trata-se de um imperativo ético.”
No passado, Sérgio Sá lembrou que foi apresentada ao governo uma medida provisória propondo que a Caixa Econômica Federal passasse a destinar diretamente a projetos culturais o equivalente a 3% dos recursos arrecadados com as loterias, evitando assim contingenciamento e desvio de finalidade.