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Vale pagará auxílio a desalojados de Barão de Cocais por mais um ano

Determinação é da Justiça após audiência de conciliação
Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 28/10/2020 - 13:05
Rio de Janeiro
Mina de Gongo Soco, no município de Barão de Cocais (MG)
© Reprodução Google Maps

O juízo de Barão de Cocais, em Minas Gerais, decidiu que a mineradora Vale terá que pagar, por mais um ano, o auxílio emergencial mensal aos desalojados de suas casas devido aos riscos de deslizamento da Barragem de Gongo Soco. Mais de 450 pessoas tiveram que sair de suas casas, em Barão de Cocais, porque as estruturas da Barragem Sul Superior não tiveram aprovação técnica.

A decisão da Justiça foi tomada depois de uma audiência de conciliação da empresa com os moradores, onde não se chegou a um acordo.

Auxílio

A Vale começou a pagar, em meados de 2019, o auxílio emergencial no valor de um salário mínimo mensal para cada adulto, meio salário mínimo para cada adolescente e um quarto de salário mínimo para cada criança da família.

O pagamento foi feito até agosto. Em setembro, a Vale enviou petição à Justiça informando que não havia mais justificativa para a prorrogação do pagamento. A empresa se propôs a realizar medidas de compensação e apresentou dados dos processos de indenização individual definitiva.

A Justiça considerou que a Vale é uma das maiores mineradoras do mundo e que os moradores de Barão de Cocais não podem ter seus estilos de vida alterados de forma abrupta por “fato desastroso imputável exclusivamente” à empresa.

Segundo o juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, no dia 24 de outubro foi veiculado na imprensa que a Agência Nacional de Mineração alertou a Vale sobre os riscos da Barragem Sul Superior, que está em nível de emergência 3, considerado o mais alto.

Vale

Por meio de nota, a Vale informou que “continua atuando na reparação dos impactos causados e entende que a indenização dos danos individuais aos atingidos é a medida mais adequada para tanto”. 

Ainda de acordo com a Vale, “a celebração do acordo de indenização e o recebimento integral dos respectivos valores pelo atingido extingue, portanto, a obrigação do pagamento emergencial. A empresa seguirá mantendo o diálogo construtivo com os representantes do poder público e instituições de justiça para promover de forma justa e célere o retorno da normalidade para a vida das pessoas nos territórios evacuados”.