Empresas poderão acessar benefícios requeridos por empregados
Empresas privadas e entes da administração pública - direta e indireta de qualquer poder da União, estados e municípios - que têm, em seu quadro, ocupantes de cargo, emprego ou função pública terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados.
A medida está prevista na Portaria nº 1.012, publicada no Diário Oficial da União de hoje (10) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A portaria assegura que serão resguardadas as informações consideradas sigilosas, e que o uso dos dados dos segurados em finalidade diversa da estabelecida “acarretará a respectiva responsabilização”.
Para ter acesso à consulta é necessário que a empresa se cadastre previamente junto à Receita Federal, por meio da Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).
A consulta poderá então ser feita a partir do site do INSS, nas opções de “serviços para empresas”.
“As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta”, define a portaria.
Entre os benefícios passíveis de consulta estão auxílio por incapacidade temporária; auxílio-acidente; aposentadorias; pensão por morte acidentária; e antecipação de auxílio por incapacidade temporária.
![Joédson Alves/Agência Brasil Brasília (DF) 15/03/2024 – A partir de hoje (15) de março, parte da liquidação interbancária da cobrança do documento será feita no mesmo dia do pagamento
A novidade é mais um projeto de modernização feito pelo setor bancário na modalidade de boletos, que englobará 136 bancos e será mandatória. Com a mudança, se o cliente pagar o boleto até *às 13h30, o cobrador poderá receber o dinheiro no mesmo dia, dependendo do contrato que ele tenha com a sua instituição financeira. Se o pagamento for feito após *às 13h30, a liquidação ocorrerá no dia seguinte.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)