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Caso Gabriel Monteiro: delegado diz que vereador cometeu crime

Delegado depôs no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara
Vladimir Platonow* - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 21/06/2022 - 20:52
Rio de Janeiro
O vereador Gabriel Monteiro (PL) na Câmara Municipal do Rio durante o processo ético-disciplinar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar por suposta quebra de decoro.
© Fernando Frazão/Agência Brasil

A encenação do roubo de uma bolsa, com a participação de um morador em situação de rua, produzida pela equipe do vereador Gabriel Monteiro (PL), ainda que seja classificada pelo parlamentar como um experimento social, configura crime, segundo o delegado titular da 42ª Delegacia de Polícia, Luis Armond. Ele depôs nesta terça-feira (21), no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio dentro do processo que analisa se o vereador cometeu quebra de decoro parlamentar.

“O embasamento em si [de experimento social] não vai afastar uma ilicitude do fato. Caracterizando que houve essas exposições e tudo mais, embora seja um experimento, não é todo experimento que é permitido. Então, não vejo como isso afastar alguma coisa. A exposição é real. Está se simulando uma situação, mas nem todos os personagens, pelo o que está sendo apurado, estariam conscientes dessa questão. Não seria uma encenação. Haveria a possibilidade de acontecimentos imprevisíveis”, disse o delegado, à saída da comissão.

Segundo ele, o oferecimento de dinheiro para o morador de rua simular que estaria furtando a bolsa de uma mulher, à noite, no bairro da Lapa, em março deste ano, constitui um agravante.

O advogado Sandro Figueredo, que defende Gabriel Monteiro, rebateu a tese do delegado.

“Todos os experimentos sociais do vereador Gabriel Monteiro têm o único sentido de mostrar para a sociedade que o crime não é a última opção. Com extremo respeito, nenhum delegado de polícia tem competência para definir se há ou não culpa. Quem vai definir isso é a autoridade judiciária, através do processo criminal. Ao final da investigação, eu tenho convicção que o relatório do delegado vai ser pela atipicidade da conduta”, disse o advogado.

O próprio vereador procurou a imprensa para se posicionar sobre o fato, alegando que a gravação veiculada nas televisões trata-se de “uma mentira”. Ele mostrou, em um celular, trechos do vídeo, alegando que se tratava de uma campanha contra o feminicídio.

“É um experimento meu, social, que eu mostro para a sociedade que ela pode ser vítima - nossas mães, avós, irmãs, sobrinhas – a qualquer momento, de homens sanguinários. E eu mostro que muita gente está disposta, por dinheiro, a participar de um assassinato contra uma mulher”, sustentou o parlamentar.

Também foi ouvido na Comissão de Ética o policial militar Pablo Foligno, que participou do vídeo dando um forte empurrão no morador de rua induzido a furtar a bolsa da mulher. Com o gesto, o morador de rua cai no chão. Foligno prestou depoimento após o delegado, mas deixou o prédio da Câmara sem falar com a imprensa.

O policial militar Pablo Foligno depõe ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio no processo ético-disciplinar por suposta quebra de decoro do vereador Gabriel Monteiro (PL).
O policial militar Pablo Foligno depõe ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio no processo ético-disciplinar por suposta quebra de decoro do vereador Gabriel Monteiro (PL). - Fernando Frazão/Agência Brasil

Gabriel Monteiro é famoso no YouTube, rede na qual tem um canal com milhões de seguidores. Para as eleições deste ano, há a possibilidade de que ele concorra a deputado federal. Porém, segundo o procurador-geral da Câmara Municipal, José Luiz Minc, se ele for cassado, poderá não assumir o cargo.

“Se ele for condenado à perda do mandato, se isto ocorrer antes do registro da candidatura, ele não pode nem concorrer. Até o registro da candidatura, você tem até cinco dias para impugnar o registro da candidatura. Só que isso não vai acontecer, muito provavelmente, porque o registro vai acontecer em julho [recesso legislativo]. Se ele conseguir registrar a candidatura e passar cinco dias, ele concorre. Só que, se surgir uma causa superveniente de inelegibilidade, se ele for cassado, antes da eleição, cabe ação contra expedição do diploma. Os votos são contabilizados [para a legenda], mas ele não assume”, explicou Minc.

Já o advogado Sandro Figueredo considerou que o seu cliente poderá concorrer ao Congresso. “Aos olhos da defesa, a pessoa só pode ser considerada culpada após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória. Se assim for necessário, a defesa recorrerá. Tem um prazo para que ele faça a candidatura dele e, até lá, restará provada a inocência e a total ausência de afronta ao decoro parlamentar”.

A próxima sessão da comissão está marcada para quinta-feira (23) quando Gabriel Monteiro deverá ser ouvido. Embora o parlamentar tenha pedido para a sessão ser aberta, os vereadores explicaram que o regimento interno da Casa proíbe.

 

*Colaborou Marina Burck, estagiária sob supervisão de Vitor Abdala