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Na Bahia, diretrizes visam proteger trabalho dos cordeiros no carnaval

Mais de 15 mil pessoas serão responsáveis pela ordem dos blocos
Madson Euler - Repórter da Rádio Nacional
Publicado em 14/02/2023 - 19:03
São Luís
Salvador - fotos aéreas do Carnaval no Farol da Barra (Valter Pontes/Secom Salvador)
© Valter Pontes/Secom Salvador

O Ministério Público do Trabalho (MPT) da Bahia apresentou nesta terça-feira (14) detalhes do acordo que prevê as condições mínimas de trabalho a serem oferecidas aos cordeiros no Carnaval deste ano pelos blocos e entidades carnavalescas. Estes profissionais são responsáveis por cuidar da segurança dos foliões de blocos, segurando as cordas que limitam a área dos associados.  

As diretrizes da negociação entre trabalhadores e empregadores já consta em um Termo de Ajustamento de Conduta firmado anos atrás entre o MPT da Bahia e as entidades. Nos destaques do acordo estão a disponibilização de equipamentos de proteção como luvas e os protetores auriculares; seguro contra acidente de trabalho; e garantia de que gestantes e menores de 18 anos não serão contratados para o serviço.

"O TAC proporcionou o incremento de mais de 15% nessa diária, que era de R$ 53, passou a ser de R$ 60, atenção toda voltada para o fornecimento de EPIs [equipamento de proteção individual], ao fornecimento doe alimentação no padrão mínimo aceitável, o fornecimento de água, a possibilidade de autorização de ir ao banheiro. Há ainda uma previsão de multa, que vai de R$ 12 mil a R$ 30 mil por cláusula descumprida.

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores Cordeiros da Bahia (Sindcorda), pelo menos 15 mil profissionais serão contratados para trabalhar no Carnaval de Salvador. 

A contratação de cordeiros, passou a ser regulada por um documento permanente e extensivo a qualquer evento que tenha a participação das entidades carnavalescas de Salvador.

Essa regulação foi a principal novidade do termo de ajuste de conduta assinado entre o Ministério Público do Trabalho e 17 entidades carnavalescas de Salvador em 2016.

O TAC não precisa ser renovado ano a ano, pois sua validade é indeterminada e engloba inclusive novas entidades carnavalescas que não tenham assinado o documento. 

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