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Brasil: quase 16 mil morreram em acidentes de trabalho em sete anos

Levantamento é referente a trabalhadores com carteira assinada
Bruno Bocchni - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 06/04/2024 - 12:10
São Paulo
fotos de indústrias,indústrias; fábricas
© CNI/José Paulo Lacerda/Direitos reservados

Dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho mostram que 15,9 mil pessoas morreram no Brasil em acidentes do trabalho de 2016 a 2022. Segundo o levantamento, houve um aumento de 25,4% nos óbitos no período: saltaram de 2.265, em 2016, para 2.842, em 2022 - o último ano com dados consolidados.

O diretor de Conhecimento e Tecnologia da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), Remígio Todeschini, ressalta que os números consideram apenas as mortes de trabalhadores com carteira assinada.

“Esses são os acidentados que têm vínculo de CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Porque, por exemplo, todo o pessoal de aplicativos está fora daí. E aí quando você fala em geral no Brasil, você tem 12 mil mortos de motocicleta no país por ano. E a grande maioria deles é de trabalhadores que não têm registro”, destaca.

Os dados mostram ainda um aumento de 11,7% no número de acidentes trabalhistas típicos que não resultaram em morte, no período de 2016 a 2022: subiram de 354.084 para 418.684. Os acidentes de trajeto também registraram elevação, de 16%: aumentaram de 108.150, em 2016, para 125.505, em 2022.

No total, os casos de acidentes típicos, incapacidade permanente, doenças do trabalho, óbitos, e acidentes de trajeto somaram 656.667 em 2022, uma alta de 10,6% sobre o registrado em 2016. 

Todeschini cita como medidas para diminuir esse cenário a vigilância e a cobrança permanente das normas de segurança do trabalho, a implementação de programas de gerenciamento de riscos dentro dos locais de trabalho, e a instalação de processos de participação do trabalhador nas comissões internas de prevenção de acidentes.

“É preciso que haja uma reversão das políticas compensatórias e indenizatórias para políticas de promoção, proteção, prevenção dos acidentes, com essa participação ativa dos envolvidos”, destaca.