Acordo do clima estabelece medidas para limitar aumento da temperatura
O acordo universal contra as alterações climáticas que os países deverão aprovar hoje (12) em Paris lista várias medidas vinculativas, a longo prazo, para limitar o aumento da temperatura a 2 graus Celsius no fim do século.
No entanto, os países estabelecem em 1,5 grau, em relação aos níveis pré industriais, o aumento de temperatura que não convém ultrapassar para que os impactos do aquecimento não sejam catastróficos, segundo o texto divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e que deverá ser aprovado no plenário da conferência do clima (COP21) ainda hoje.
Representantes de mais de 190 países estão em Paris desde 30 de novembro para tentar chegar a um acordo sobre a redução de emissões de gases de efeito estufa, de modo a evitar fenômenos extremos como ondas de calor, seca, cheias, ou subida do nível do mar.
O acordo de Paris, que tem 11 páginas e uma "decisão" com mais 20. O documento deverá entrar em vigor em 2020, com as 186 contribuições nacionais contra as mudanças do clima já apresentadas.
A cada cinco anos, os países devem rever a sua participação por meio de um mecanismo de "reporte e de prestação de contas transparente", com o propósito de ir renovando os compromissos nacionais para conseguir chegar ao objetivo de que a temperatura não aumente mais de 2 graus.
Os países propõem que as emissões atinjam o limite "tão rápido quanto possível", reconhecendo que essa tarefa levará mais tempo para as nações em desenvolvimento. As reduções devem ser rápidas, a partir deste momento, para encontrar "um equilíbrio entre as emissões provocadas pela ação do homem e o que pode ser absorvido pela atmosfera" na segunda metade do século.
O texto também reconhece a importância de financiamento da adaptação, um mecanismo de perdas e danos para as alterações climáticas e a ação climática antes de 2020, com base nas necessidades de cada país.
Em nível financeiro, o acordo prevê uma verba de US$ 100 bilhões por ano para os países em desenvolvimento, a partir de 2020.