Tribunal da ONU aceita disputa de fronteira marítima entre Nicarágua e Colômbia
Os juízes do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) da Organização das Nações Unidas (ONU) decidiram hoje aceitar o caso da histórica disputa entre a Nicarágua e a Colômbia sobre fronteiras marítimas.
Na primeira de duas decisões do TIJ, o painel de juízes afastou as objeções da Colômbia de que aquele tribunal não seria competente para julgar o caso.
Com 14 votos a favor e dois contra, os juízes consideraram que o TIJ “tem jurisdição para decidir sobre a questão”, na qual a Nicaraguá acusa a Colômbia de violar seus direitos de soberania sobre o mar do Caribe.
A Nicarágua argumenta que a Colômbia não cumpriu uma ordem judicial de 2012 que lhe garantia áreas do território caribenho. A decisão estabelecia uma nova fronteira marítima entre os dois países, passando milhares de quilômetros quadrados do mar do Caribe da Colômbia para a Nicarágua.
Embora os dois países não compartilhem fronteiras terrestres, as relações diplomáticas são tensas há quase um século por causa dos limites marítimos.
A Colômbia, no entanto, argumenta que não é mais signatária de um tratado de 1948, conhecido como Pacto de Bogotá, segundo o qual a maioria dos países da América do Sul e do Norte concorda com a resolução de disputas por meios pacíficos, via Tribunal Internacional de Justiça.
Como já não é parte desse tratado, Bogotá insiste em que as fronteiras terrestres e marítimas só devem ser fixadas por meio de tratados.
No entanto, os juízes do Palácio da Paz, sede do TIJ na Holanda, discordam e defendem que o Pacto de Bogotá estava em vigor quando a Nicarágua apresentou sua queixa ao tribunal, em novembro de 2013.
Os magistrados deverão julgar também um segundo caso que opõe os dois países latino-americanos: a Colômbia se opõe a um pedido da Nicarágua para que o tribunal demarque os limites de uma plataforma continental entre os dois, além de 200 milhas náuticas ao longo da costa nicaraguense.
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