Justiça aumenta tempo de prisão de Luiz Estevão
Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça aumentou a pena de prisão do empresário e ex-senador pelo Distrito FederalLuiz Estevão. Condenado a 26 anos de prisão por fraude nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) e preso atualmente na Penitenciária da Papuda, em Brasília, Luiz Estevão teve agora a sua pena acrescida em mais dois anos.
O aumento da pena foi resultado de uma denúncia ajuizada pelo MPF em 2003, por sonegação fiscal. A condenação de Estevão por esse crime foi confirmada agora em segunda instância. A decisão para execução provisória da pena foi proferida pela 1ª Vara Federal de Santo André (SP) no início do mês, também atendendo a pedido do MPF.
A denúncia do MPF baseou-se na análise da Receita Federal sobre as contas da Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus, que era administrada por Estevão. Entre os anos de 1997 e 2000, a empresa deixou de pagar impostos, omitindo dados contábeis. O ex-senador nunca prestou os esclarecimentos requeridos sobre tais omissões. Isso fez com que Estevão fosse condenado a três anos de prisão em 2011.
A defesa recorreu e, em 2015, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a duração da pena, mas determinou que a prisão fosse substituída por prestação de serviços comunitários e doação de 50 cestas básicas. Um ano depois, ele conseguiu que os desembargadores reduzissem sua condenação de três para dois anos. No ano passado, o TRF3 negou o pedido de habeas corpus da defesa e autorizou o cumprimento imediato da pena. Já a ordem para que a pena seja imediatamente cumprida foi proferida em abril.
Como ele já estava detido desde 2016 e não teria como prestar os serviços comunitários, então a pena foi acrescida à sua outra condenação. Os autos serão remetidos ao Juízo de Execução Penal do Distrito Federal, que formalizará o acréscimo do tempo à pena já em curso em regime fechado.
“Estes processos datam de 2003 e, após longo percurso da ação penal em primeira instância e segunda instâncias, a condenação foi confirmada. O MPF conseguiu mais uma condenação de três anos de reclusão por sonegação. Essa pena foi reduzida pelo TRF3 para dois anos de reclusão", disse a procuradora da República Fabiana Bortz.
A procuradora acrescentou que tanto a defesa quanto a acusação entraram com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Esses recursos ainda não foram julgados, mas, com o novo entendimento do Supremo [Tribunal Federal], é possível executar a pena imediatamente. De modo que o MPF requereu, e a Justiça deferiu a execução provisória da sanção”, afirmou.
Defesa
"Uma vez declarada a prescrição, não há que se falar em qualquer sentença penal condenatória contra Luiz Estevão, nem mesmo em execução provisória da pena", disse o advogado Marcelo Bessa.