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Justiça

Ives Gandra admite divisão do TST na aplicação da reforma trabalhista

Para ex-presidente, há os que querem aplicar e os que querem contestar
Camila Maciel – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 03/05/2018 - 21:52
São Paulo

O ministro e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho disse hoje (3), na capital paulista, que a Justiça Trabalhista está dividida quanto à aplicação da reforma que alterou as regras processuais e materiais do direito trabalhista. O magistrado defendeu a reforma e sua aplicação para todos os contratos, ao falar em evento organizado pela União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (Unecs). Ele também festejou a queda de mais de 50% no número de ações trabalhistas.

Brasília - Presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, durante reunião com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, sobre o ajuste fiscal(Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Ex-presidente do TST, Ives Gandra disse que um dos efeitos positivos da reforma foi a redução "substancial" dos processos (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro reconheceu que há resistência entre os próprios magistrados, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho. “Há resistência no meu próprio tribunal. É de conhecimento geral que há realmente uma grande divisão dentro do TST: os que entendem que é hora de aplicar a lei e os que entendem que é hora de contestá-la, principalmente no momento em que vamos discutir súmulas que vão ser canceladas porque são contrárias a dispositivos da lei”, avaliou.

De outro lado, o ministro disse que seria “forçar demais a interpretação” considerar que a reforma trabalhista não abrange todos os contratos vigentes. Para ele, a Medida Provisória (MP) 808/17 que ajustava pontos polêmicos da reforma e que perdeu a validade no dia 24 de abril apenas esclarecia essa compreensão. Sobre a possibilidade de aumento da judicialização, ele avalia que não terá muito impacto, pois o texto da reforma traz o regramento necessário.

“Não existe direito adquirido a regime jurídico. Se eu disser que eu tenho direito a ficar com a lei anterior à reforma para todos os contratos vigentes, o que o empregador vai fazer? Despedir todo mundo e contratar gente nova”, disse à imprensa, antes de fazer palestra no evento 150 Dias da Reforma Trabalhista. Ele era o presidente do TST durante o período de discussão e votação da reforma.

Ives Gandra destacou, como efeitos positivos do período em vigência da reforma trabalhista, a redução “substancial” de ações. “Hoje temos uma redução em torno de 50% a 60%”, apontou. O ministro do TST avalia que a nova legislação barra “aventuras judiciais” pelas penalidades que podem ser aplicadas ao trabalhador em caso de perda da ação. “Se pedia o que não se tinha direito, porque já tinha recebido, sem falar dos danos morais”, criticou.

Taxa de desemprego

O deputado federal relator da reforma trabalhista, Rogério Marinho, também participou como palestrante do evento e destacou a necessidade de uma rápida pacificação dos termos da reforma trabalhista por meio da manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF). “Na hora em que essas ações forem sendo julgadas e a jurisprudência for firmada no STF, aquela minoria do Judiciário que não aplica a reforma vai ter que se adequar”, apontou.

Marinho relativizou os resultados de desemprego divulgados pelo Instituto Brasileiro Geografia e Estatísticas (IBGE), que indicou aumento da taxa de desemprego no primeiro trimestre para 13,1%. “Quando se avalia dados econômicos, é importante retirar a sazonalidade desses indicadores. Então, a comparação do primeiro trimestre com os últimos três meses de 2017 é inadequada”, disse, ao lembrar que o final do ano é um período típico de contratações.

O deputado sugere, em lugar disso, a comparação com o primeiro trimestre de 2017. “Foram quase 200 mil novos postos formais de trabalho. Era 13,7% de desemprego em 2017 e baixou para 13,1% em 2018. Não são números superlativos, até pela reação da economia brasileira, que não tem sido a que imaginávamos, mas são dados positivos”, avaliou.