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Justiça

Gilmar Mendes vota contra condução coercitiva; sessão é suspensa

André Richter – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 07/06/2018 - 17:23
Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou hoje (7) pela inconstitucionalidade da decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país. Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (13) com o voto de mais 10 ministros.

A Corte avalia, na sessão desta tarde, liminar proferida em dezembro do ano passado na qual Gilmar Mendes atendeu a pedido de suspensão das conduções feito em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista do Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.

As ações foram protocoladas meses após o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal durante as investigações da Operação Lava Jato. 

Ao votar novamente sobre a questão nesta tarde para decidir o caso definitivamente, o ministro manteve o entendimento anterior e disse que as “conduções coercitivas são um novo capítulo da espetacularização da investigação”. Segundo Gilmar Menses, esse tipo de condução é inconstitucional por se tratar de coação arbitrária do investigado.

"Resta evidente que o investigado ou réu é conduzido para demonstrar sua submissão à força. Não há uma finalidade instrutória clara, na medida em que o arguido não é obrigado a declarar ou se fazer presente no interrogatório”, argumentou.

Para o ministro, a investigação da Polícia Federal envolvendo o ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Luiz Carlos Cancelier e a Operação Carne Fraca, que investigou vários frigoríficos, são exemplos outros abusos na condução de investigações.  

Cancelier se suicidou, no ano passado, jogando-se da varanda de um shopping center em Florianópolis. Ele foi preso em uma investigação sobre supostos desvios de recursos no valor de R$ 300 mil, mas cometeu suicídio após conseguir liberdade.

"Resta indubitável na conduta de nossos magistrados uma clara violação da presunção de inocência e a dignidade da pessoa humana", disse Gilmar Mendes.

Sobre a Carne Fraca, o ministro citou o caso em que delegados da PF afirmaram à imprensa que restos de papelão eram misturados à carne para serem revendidos por alguns frigoríficos, mas depois ficou comprovado que a informação era inverídica. "Resultou talvez no mais histórico vexame de que se tem notícia. Temos que gravar o nome destas pessoas, do juiz que autorizou, do delegado que dirigiu, do Ministério Público que atuou, para saber que eles eram claramente ineptos e irresponsáveis.”

O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações.

OAB

Durante o julgamento, o representante da OAB, advogado Juliano Breda, disse que a entidade entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para o investigado prestar depoimento. 

Segundo o advogado, as conduções só foram decretadas pelas investigações da Lava Jato em Curitiba, e não há previsão legal para conduzir o investigado para prestar depoimento. 

"A Ordem sustenta que as conduções coercitivas violam o direito ao silêncio, do interrogatório, que é um direito e não um dever do cidadão, violam o princípio da legalidade, violam a liberdade de locomoção e o princípio constitucional da ampla defesa", argumentou. 

PGR 

O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu as conduções, afirmando que ninguém está acima da lei e "ninguém está abaixo da lei". Durante sua sustentação, o procurador Luciano Maia reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição. 

"Não pode haver uma condução coercitiva para execrar, para intimidar. para expor publicamente" afirmou Maia. 

O texto foi ampliado às 17h30