Justiça nega pedido para anular recomendação da Comissão da Verdade
A Justiça Federal em Brasília rejeitou hoje (11) pedido de anulação de um trecho do relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), que encerrou os trabalhos em dezembro de 2014 e investigou violações dos direitos humanos durante a ditadura.
Em um mandado de segurança coletivo, a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais pretendia que a Justiça determinasse a anulação do artigo do relatório que orientava a desmilitarização das polícias militares estaduais.
Ao decidir sobre a questão, a juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal, entendeu que o parecer a comissão não obriga a implantação das recomendações e apenas sugeriu o que entende como nova forma de gestão para a segurança pública, dentro do limite constitucional de liberdade de manifestação do pensamento.
“Tais recomendações não possuem qualquer caráter vinculante, e não produzem efeitos concretos, pois qualquer cidadão poderá prestar tais informações à Comissão. Além disso, a desmilitarização da polícia militar estadual depende de projeto de emenda constitucional, com a aprovação do Poder Legislativo Federal; não restando, pois, comprovada a demonstração de qualquer violação ao direito líquido e certo da impetrante”, decidiu a juíza.
A Comissão Nacional da Verdade foi encerrada em dezembro de 2014, depois de dois anos e sete meses de trabalho, com um relatório final que inclui com mais de 100 mil documentos sobre violações de direitos humanos cometidos durante o regime militar. Foram contabilizadas pela comissão 434 mortes e desaparecimentos de vítimas da ditadura militar no país. Uma das conclusões mais importantes do relatório é a confirmação de que as violações foram praticadas de forma sistemática pelo Estado. O documento recomenda ainda a responsabilização de mais de 300 agentes responsáveis pelas violações, entre eles, os cinco generais que foram presidentes da República durante a ditadura militar.