TRF3 aplica a magistrado decisão do Supremo sobre restrição de foro
Um juiz do Trabalho em São Paulo não terá foro especial por acusação de violência doméstica. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a partir do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre foro por prerrogativa de função.
Uma das circunstâncias para que seja garantido o julgamento em tribunais de segunda instância é que o delito praticado tenha relação com a função desempenhada pela autoridade. O colegiado de cúpula do TRF3 entendeu que não há correlação funcional com o crime praticado.
O desembargador federal Paulo Fontes e a presidenta da Corte, desembargadora Therezinha Cazerta, divergiram do voto do relator, o desembargador federal Newton De Lucca. De acordo com a decisão, “tratando-se de violência doméstica e considerando o que foi descrito no processo, não há nenhuma ofensa a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, na forma do art. 109, IV, da Constituição, nem qualquer outro elemento que autorize o julgamento do caso pela Justiça Federal”.
O voto vencedor destacou que o Supremo não fez ressalvas sobre o alcance da interpretação restritiva do foro privilegiado e que seria “anti-isonômico se a decisão não considerasse também os magistrados. O outro requisito para determinar limites ao foro privilegiado é de caráter temporal, sendo necessário que a autoridade permaneça no exercício do cargo para o qual a Constituição prevê a prerrogativa.
O juiz do Trabalho responde por lesão corporal qualificada pela violência doméstica. O caso corre em segredo de Justiça.