logo Agência Brasil
Justiça

PGR denuncia deputado Lúcio Vieira Lima ao Supremo

André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 28/01/2019 - 15:58
Brasília
Brasília - Os deputados Vicente Cândido e Lúcio Vieira Lima durante audiência pública da Comissão Especial da Reforma Política da Câmara dos Deputados  (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou hoje (28) o deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de corrupção passiva. Raquel Dodge acusa o parlamentar do recebimento de R$ 1,5 milhão em troca da autuação política para aprovação de uma medida provisória favorável à empreiteira Odebrecht. 

Brasília - O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e o presidente da Comissão Especial sobre Reforma Política, Lúcio Vieira Lima, durante encontro para realização do Seminário Internacional sobre Sistemas Eleitorais. (Foto:
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o deputado Lúcio Vieira Lima (Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil

Apesar de a denúncia ter sido oferecida ao Supremo, a procuradora pediu à Corte que o caso seja remetido para a primeira instância da Justiça Federal em Brasília. Lúcio não foi reeleito e perderá direito ao foro privilegiado no STF a partir de sexta-feira (1º), quando os novos deputados federais tomarão posse em Brasília.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), a vantagem indevida recebida por Lúcio Vieira Lima foi acertada com ex-diretores da Odebrecht para que a Medida Provisória (MP) 613/2013, que tratou do regime especial de tributação da indústria química, fosse aprovada nos termos pretendidos pela empresa.

As acusações foram feitas com base nos depoimentos de delação premiada do ex-presidente da empreiteira Marcelo Odebrecht e mais três delatores, que também foram denunciados.

A PGR sustenta que o texto da MP foi entregue ao Congresso no dia em que Lúcio foi eleito presidente da comissão mista responsável pela conversão da MP em lei.

“Nessa condição, passou a exercer de fato e de direito diversas competências legislativas definidas no Regimento da Câmara dos Deputados: designar relator; realizar despachos das emendas de demais congressistas; convocar as reuniões e proferir o voto de minerva nas deliberações”, argumenta a PGR.

A Agência Brasil busca contato com a defesa do parlamentar.