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Justiça

Perillo é acionado por suposto incentivo fiscal irregular a empresas

MP-GO propõe ação civil pública contra o ex-governador
Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 13/02/2019 - 14:50
Brasília
Goiânia  - O governador de Goiás, Marconi Perillo, dá entrevista coletiva após reunião com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público de Goiás propôs à Justiça estadual a instauração de ação civil pública contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) por ato de improbidade administrativa. Assinada pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Goiânia, a demanda questiona a concessão de benefícios fiscais a empresas instaladas no estado.

Segundo o MP-GO, a renúncia de receitas superou R$ 1 bilhão, beneficiando empresas, como as filiais do Grupo JBS no estado, que não reuniam os requisitos para obter os benefícios.

Além de propor a instauração da ação civil pública, a promotora Leila Maria pediu o bloqueio de bens do ex-governador Marconi Perillo e a decretação liminar (provisória) de indisponibilidade de R$ 3,9 bilhões em bens e valores do réu.

O bloqueio dos bens foi justificado pela necessidade de garantir o ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres públicos. O valor pedido inclui o total em benefícios concedidos às empresas a partir de 2014, mais uma multa civil de duas vezes o valor.

A promotora pede que, caso condenado, Perillo tenha seus direitos políticos suspensos entre cinco e oito anos, seja proibido de assinar contratos com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

Regulariza

Em sua proposta, a promotora sustenta que a renúncia de receita mediante concessão de benefício fiscal se deu pelo encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa. O trâmite legal, no entanto, não teria atendido aos requisitos formais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A promotora questiona que o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás (Regulariza) tenha sido instituído no ano eleitoral de 2014, contrariando a lei.

Instituído pela Lei nº 18.459, de 5 de maio de 2014, o Regulariza prevê medidas para facilitar o pagamento de dívidas com o ICMS. De acordo com a promotora, em dezembro do mesmo ano, Perillo encaminhou à Assembleia Legislativa proposta alterando temporariamente as regras do programa, e concedendo por uma semana o perdão de 100% dos valores correspondentes a juros, mora e atualização monetária incidentes sobre a dívida original para as empresas que quitassem seus débitos.

“Com apenas três dias de tramitação, e sem que o Poder Legislativo levantasse qualquer questionamento sobre irregularidades em razão da forte influência que o requerido exercia sobre o parlamento, a proposta foi aprovada, dando origem ao Autógrafo de Lei nº 464, de 18 de dezembro de 2014”, diz a ação. O projeto acabou por dar origem à Lei Estadual nº 18.709, que prevê a revisão da redução das multas, dos juros e da correção monetária em 100%.

Defesa

Em nota, o advogado de Perillo, João Paulo Brzezinski, classifica os argumentos da promotora como “absolutamente equivocados”. Para o defensor, o órgão tenta anular o programa de recuperação fiscal promovido pelo governo de Goiás, tentando transformar a medida em uma ação de “cunho eleitoreiro”.

“Na verdade, as eleições de 2014 ocorreram na data de 26.10.2014 e a lei que se busca a anulação foi sancionada em 22.12.2014, ou seja, quase dois meses após a eleição”, argumentou Brzezinski. Ele afirmou que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi integralmente cumprida, “tanto que a lei atacada pelo Ministério Público foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.”

De acordo com o advogado, o Regulariza possibilitou a recuperação de créditos perdidos, devido ao inadimplemento dos contribuintes que regularizaram a vida financeira de suas empresas “gerando emprego, renda e bem social para todos cidadãos do Estado”.

“Por fim, cabe registrar que a lei atacada não foi responsável por ordenar a concessão de benefícios a qualquer empresa específica, uma vez que cabiam aos contribuintes inadimplentes interessados procurarem a Secretaria da Fazenda a fim de que estes estabelecessem entre si os termos da concessão legislativa”, concluiu o advogado, Segundo ele, a ação judicial afronta a autonomia do Poder Legislativo e o interesse público.