Justiça nega pedido de afastamento de 7 membros da Comissão de Anistia
A Justiça Federal negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) pedindo o afastamento de sete membros da Comissão de Anistia, por terem vínculos com carreiras militares. Em decisão desta quinta-feira (9), o juiz federal substituto da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal Rolando Valcir Spanholo manteve as funções dos sete conselheiros, mas determinou que eles sejam notificados de que “eventual constatação/confirmação do uso abusivo das suas competências ensejará a reavaliação” de sua sentença, podendo resultar em afastamentos e outras sanções.
Na ação civil pública, o MPF questionou a nomeação de João Henrique Nascimento de Freitas, Luiz Eduardo Rocha Paiva, Claudio Tavares Casali, Diógenes Camargo Soares, Dionei Tonet, Sérgio Paulo Muniz Costa e Joanisval Brito Gonçalves para a Comissão de Anistia, criada em 2002, que analisa os requerimentos de reparação apresentados por vítimas de atos de exceção, como perseguição política, ocorridos entre 1946 e 1988.
Para os procuradores, a presença de sete pessoas vinculadas a carreiras militares entre os 27 conselheiros do órgão, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, é incompatível com as atribuições da comissão.
Ao explicar por que não considera haver motivos para atender ao pedido do MPF, o juiz discordou dos questionamentos ao fato de os sete membros da comissão terem algum vínculo com a carreira militar e mesmo terem, no passado, criticado a política de indenizações pagas aos anistiados que sofreram perseguições durante o regime militar. Spanholo disse entender que, por ora, não há elementos que apontem que a permanência dos conselheiros possa comprometer a imparcialidade dos trabalhos da Comissão de Anistia.
“No entender deste julgador, diversamente do que ficou sustentado na inicial, os erros e abusos cometidos durante o período de exceção do regime militar não geram ‘incompatibilidade nata’ e/ou ‘vedação eterna’ à possibilidade da atual geração de militares brasileiros ocupar cargos de destaque na estrutura governamental do país”, argumenta o magistrado.
Em sua decisão, o juiz federal afirma, ainda, que a ação suscita novo debate judicial sobre “a maior fonte de discórdia político-social da atualidade brasileira: o retorno de militares, agora por vias democráticas, ao comando de funções-chave do nosso país”.
Para Spanholo, a discórdia é causada, em parte, porque, “na ótica de parcela considerável da sociedade - sobretudo, fomentada por movimentos/grupos ligados à defesa de direitos humanos, o longo histórico de abusos e ilegalidades praticados no período de exceção deveria ter o condão de aniquilar a possibilidade de representantes das forças militares voltarem a ter voz ativa na definição dos destinos da nação”.
Ainda segundo o juiz, o “debate caloroso” é incentivado por “uma nefasta onda de intolerância humana que varre não apenas o Brasil, mas o próprio mundo globalizado” e que “encontra terreno fértil no uso pouco cuidadoso - e não raramente abusivo - das facilidades proporcionadas pelas novas ferramentas de divulgação em massa de pensamentos e informações”.
“Poucos estão percebendo que, aparentemente, já ingressamos numa nova “era crítica” para a existência humana”, assinala o magistrado em sua decisão. “Uma era em que, sob uma aparente “modernidade”, o ser humano está reincorporando, no seu cotidiano comportamentos primitivos de isolamento, agressividade, discórdia, de prazer por ver o sofrimento de “membros da outra tribo”, da busca incessante por oprimir o mais fraco e por demonstrar o seu poder etc. O que, historicamente, sempre foi prenúncio de efeitos práticos indesejados e extremamente caros à humanidade, em qualquer lugar do mundo”, acrescenta Spanholo.