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Justiça

CNJ afasta magistrados suspeitos de vender sentenças no TRT5

Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 24/09/2019 - 16:59
Brasília

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (24) afastar cinco desembargadores e um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5). Todos são suspeitos de vender sentenças e favorecer réus.

O esquema é investigado pela Polícia Federal, na Operação Injusta Causa, deflagrada em 11 de setembro, que teve como alvo cinco dos seis magistrados afastados pelo CNJ.

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, fala durante o seminário Transparência e Combate à Corrupção, no Museu do Amanhã, no Rio de Janeiro.
Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, considerou que juiz suspeito não pode exercer a judicatura - Arquivo/Agência Brasil

Foram afastados os desembargadores Norberto Frerichs, Adna Aguiar, Pires Ribeiro, Esequias Oliveira e Graça Boness, e o juiz Thiago Barbosa de Andrade. Somente Graça Boness não fora alvo da PF na operação.

O entendimento do corregedor Nacional de Justiça e relator do caso, Humberto Martins, prevaleceu no julgamento. Segundo o magistrado, “os indícios são fortes, com tintas vivas, robustas”. E considerou que o "juiz suspeito não pode exercer a judicatura. Aos magistrados eu entendo que exige-se essa aura de nobreza, de rigidez moral, de caráter”.

Para Martins, “é inquietante um juiz suspeito continuar exercendo a sua judicatura, principalmente com a relevância que esse caso assumiu”. Ele foi seguido pela maioria dos membros do CNJ, incluindo o vice-presidente, Luiz Fux, que presidiu a sessão. O presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, não participou do julgamento, por ter se declarado impedido.

O afastamento surte efeito ao menos até que sejam concluídos os procedimentos administrativos disciplinares abertos contra os magistrados afastados.

Em nota, o TRT5 disse que “reafirma o compromisso da instituição com a imparcialidade da Justiça e continuará acompanhando a investigação dos fatos pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério Público Federal (MPF)”.