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Justiça

Ministro do TST considera ilegal greve dos petroleiros

Ministro Ives Gandra autorizou Petrobras a impor sanções disciplinares
André Richter – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 17/02/2020 - 22:19
Brasília
A Petrobras anunciou a chegada da plataforma de petróleo, P-67, ancorada na Baía de Guanabara, destinada ao Sistema de Produção do Campo de Lula, no pré-sal da Bacia de Santos.
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu hoje (17) considerar ilegal a greve dos petroleiros da Petrobras, iniciada há 17 dias . Cabe recurso contra a decisão. A previsão é de que o dissídio coletivo seja julgado pelo TST no dia 9 de março. 

Na decisão liminar, o ministro também autorizou a estatal a impor sanções disciplinares contra os grevistas, entre elas, corte de salário e demissão por justa causa como forma de garantir o cumprimento do efetivo de 90% dos petroleiros trabalhando para não interromper a produção da Petrobras.

Na decisão, Ives Gandra Filho entendeu que a greve é abusiva porque não foram cumpridas diversas determinações de outras liminares concedidas à empresa para garantir as atividades.  

“As medidas judiciais até o momento deferidas, concernentes a bloqueio de contas bancárias e autorização de retenção de repasse de mensalidades associativas e contratação emergencial de pessoal não têm surtido efeito em coibir os abusos, até porque a maioria das entidades sindicais, cientes das ordens judiciais, promoveram esvaziamento prévio de contas, a par de se ter notícia da hostilização de trabalhadores contratados em caráter emergencial”, disse o ministro. 

A greve foi deflagrada para protestar contra as demissões que devem ocorrer na Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados do Paraná (Fafen-PR), que deve ser fechada pela Petrobras. Segundo a Federação Única dos Petroleiros (FUP), a suspensão das atividades vai provocar a demissão de mil trabalhadores. De acordo com a FUP, o acordo coletivo de trabalho não está sendo respeitado pela estatal.