Farmácias populares podem entregar em domicílio, decide TRF
![Arquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil farmácias](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu manter liminar que autoriza as farmácias a realizarem entrega em domicílio de medicamentos do programa Aqui Tem Farmácia Popular.
Segundo a decisão da desembargadora federal Mônica Nobre, da Quarta Turma do TRF3, a entrega em domicílio é coerente com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a proteção de idosos e doentes durante a pandemia de coronavírus.
“As orientações mais abalizadas e confiáveis são no sentido de que os idosos e os doentes sejam preservados, ficando em isolamento social, para que não sejam contaminados pela covid-19, colocando em risco suas vidas. Em situações como essa, não há como se olvidar [esquecer] que a vida deve ser o interesse maior”, declarou a desembargadora na decisão.
A liminar havia sido concedida pela 1ª Vara Federal de São Vicente (SP). A União recorreu da decisão, alegando que já havia tomado medidas para mitigar a circulação de pessoas, como a autorização para os pacientes retirarem, em um único atendimento na farmácia, uma quantidade de remédios suficiente para o tratamento por até três meses.
Também autorizou que os pacientes – impedidos de irem a farmácia pessoalmente – emitissem procurações simples, sem a necessidade de autenticação em cartório, a terceiros, para a retirada dos remédios.
A desembargadora, no entanto, considerou a liminar coerente com a política de prevenção e assistência à saúde. Na decisão, ela pontuou ainda que a medida "tem caráter excepcional, vigente enquanto durar a pandemia, permanecendo, válidas as demais restrições ao programa".
Receitas com assinatura digital
Desde 2016, os médicos podem emitir receitas, inclusive para medicamentos controlados, com uso de assinatura digital – com certificado digital. No entanto, para serem aceitas por farmacêuticos nas farmácias e drogarias do estado de São Paulo, devem possuir uma chave de acesso público nela impressa que será utilizada para conferência da sua autenticidade e validade.
“A assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) deve ser utilizada nas receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos. Assim sendo, farmácias e drogarias que disponham de recurso para realizar a consulta ao original em formato eletrônico podem considerar o documento válido”, destaca a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A possibilidade de uso de receita com assinatura digital, no entanto, não se aplica a todos os medicamentos controlados. O farmacêutico deverá ser consultado.
![Marcelo Camargo/Agência Brasil Brasília (DF), 05/02/2025 - Clarice Herzog. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Reuters/Proibida reprodução 02/04/2024 - Refinaria russa atacada por drones ucranianos
Foto: Reuters](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Reuters/Jean-Baptiste Premat/Proibida reprodução View of the city of Thira. Santorini, Greece, August 20, 2018.
Photography by Jean Baptiste Premat / Hans Lucas.
Vue sur la ville de Fira. Santorin, Grece, 20 Aout 2018.
Photographie de Jean Baptiste Premat / Hans Lucas.NO USE FRANCE](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)