Covid-19: Moraes diz que STF dificulta descumprimento do federalismo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (18) que a Corte vem se colocando como obstáculo ao descumprimento do federalismo durante o período da pandemia da covid-19. Moraes participou, nesta tarde, de um debate sobre o papel da União, dos estados e municípios no enfrentamento ao novo coronavírus.
Moraes destacou que o Supremo somente atua quando não há solução entre os governos estaduais, municipais e federal.
“O Supremo Tribunal Federal se coloca como obstáculo a mais contra eventual desrespeito ao federalismo brasileiro. Seja desrespeito por parte da União, seja desrespeito por parte dos estados e municípios. Nem a União pode querer o monopólio do combate à pandemia, nem os estados e municípios podem querer se transformar em repúblicas autônomas”, afirmou o ministro, no debate promovido pela TV ConJur, do site Consultor Jurídico.
Moraes também disse que a União não pode proibir os estados de estabelecerem medidas para restringir o transporte intermunicipal, e os estados não podem impedir a livre circulação de alimentos e a manutenção dos serviços de energia elétrica e de telecomunicações.
“Os três entes federativos e os três Poderes de Estado devem interpretar o federalismo com objetivo muito claro, diminuir as desigualdades sociais e regionais. Não se diminui desigualdade social nem regional se não houver o federalismo cooperativo”, argumentou.
Nos últimos dois meses, o Supremo definiu que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
Com a decisão, os governadores e prefeitos também podem definir os serviços essenciaisautorizados a funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição.
A Corte também confirmou que estados e municípios não precisam do aval do governo federal para estabelecer medidas restritivas de locomoção intermunicipal e interestadual.