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Justiça

STF nega reabertura do prazo de filiação partidária

Corte manteve decisão da ministra Rosa Weber
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 14/05/2020 - 16:51
Brasília
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) com estátua A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em primeiro plano.
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) manter o prazo de filiação partidária para políticos que pretendem se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de outubro. Os ministros rejeitaram pedido do PP para adiar uma das fases do calendário eleitoral devido à pandemia do novo coronavírus. 

A Corte manteve decisão individual da ministra Rosa Weber, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitando a suspensão do prazo de filiação. O prazo terminou no dia 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno. 

O partido alegou que o cenário de calamidade ocasionado pela pandemia poderia inviabilizar o cumprimento dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização, previstos na Lei Eleitoral. 

Para os ministros, por mais grave que seja a pandemia, ela não afeta a normalidade democrática. Dessa forma, não há necessidade de adiamento das datas do calendário eleitoral. 

Em mensagem publicada no Twitter, na terça-feira (12), o futuro presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, que assumirá o cargo no próximo dia 25, não descartou o adiamento do pleito e disse que a decisão deve ser tomada pelo Congresso. 

“Embora exista possibilidade real de adiamento das eleições, nada foi decidido ainda. Tenho afirmado que, em junho, com base em dados médicos e sanitários, teremos um quadro definido. Se necessário adiar, o TSE fará interlocução com o Congresso, a quem cabe deliberar sobre o tema”, disse o ministro.