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Justiça

CNJ autoriza volta de atividade presencial nos tribunais em 15 dias

A retomada de prazos nos processos em papel também foi autorizada
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 02/06/2020 - 12:59
Brasília
Julgamento da arquiteta Adriana Villela, acusada de ser a mandante do assassinato de seus pais e da empregada da família, no Tribunal do Júri de Brasília.
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma resolução assinada ontem (1º) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, autoriza os tribunais de todo país a retomarem a atividade presencial a partir de 15 de junho, ainda que sob determinadas condições.   

Pela norma, o presidente de cada tribunal poderá restabelecer o funcionamento presencial desde que isso seja permitido pelos executivos locais e “se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem”.  

A Resolução 322/2020 autoriza também a retomada de prazos nos processos que tramitam em papel, suspensos em decorrência da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

No momento, por força de norma do próprio CNJ, os tribunais encontram-se em regime de plantão extraordinário devido à pandemia, com suas sedes fechadas à presença do público. Pela resolução, os atos processuais presenciais devem ser retomados em “de forma gradual e sistematizada”.

Em uma primeira etapa, devem ser retomadas audiências e sessões do júri envolvendo réus presos; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; e crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar. Outras medidas urgentes podem ser realizadas, desde que com autorização judicial e se não puderem ser integralmente realizadas de forma virtual.

Está autorizado ainda o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco e estejam munidos de equipamentos de proteção individual.

A resolução prevê também uma série de precauções, como o distanciamento entre pessoas nas salas de audiência, o uso de máscaras e álcool-gel e o acesso restrito ao tribunal somente a quem demonstre ter essa necessidade.

Além disso, cada tribunal terá 10 dias, a partir da retomada da atividade presencial, para editar normas "com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança", determina a resolução do CNJ.