logo Agência Brasil
Justiça

Juiz suspende andamento de ação em que José Serra é réu

Senador é investigado por lavagem de dinheiro
Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 30/07/2020 - 18:44
São Paulo 
Brasília - O ministro das Relações Exteriores, José Serra, e o ministro de Assuntos Econômicos e Finanças do Irã, Ali Tayebni, durante reunião da Comissão Econômico-comercial Bilateral Brasil-Irã. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O juiz federal Diego Paes Moreira decidiu hoje (30) interromper temporariamente a tramitação da ação penal em que ex-governador e atual senador José Serra (PSDB-SP) e sua filha, Verônica Allende Serra, são réus por lavagem transnacional de dinheiro. Ontem (29), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu as investigações Operação Lava Jato sobre o senador.

De acordo com o juiz, a ação ficará suspensa até que o STF explicite se a decisão de Toffoli abrange também a ação penal contra Serra e sua filha. 

O presidente do STF suspendeu ontem duas investigações abertas pela Justiça de São Paulo contra Serra para apurar doações ilegais de campanha e lavagem de dinheiro. A decisão atendeu ao pedido da defesa do senador, que defende que o caso seja transferido para o STF.  Com a decisão, as investigações abertas pela Justiça Eleitoral e pela Justiça Federal ficarão suspensas até o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, analisar o processo.  

Em nota, a força-tarefa da Lava Jato em São Paulo, do Ministério Público Federal (MPF), criticou a interrupção da tramitação da ação criminal, decidida nesta quinta-feira pelo juiz da ação penal. “A decisão liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli suspendeu, expressamente, apenas investigação pertinente à chamada Operação Revoada, nada falando sobre a denúncia já oferecida, que deu origem à ação penal”, informou em nota o MPF. 

“Em segundo lugar, e mais importante, porque, como amplamente noticiado, a denúncia em questão foi oferecida no exato mesmo dia em que feitas as buscas questionadas pelo ministro, não tendo, portanto, se baseado em quaisquer elementos de prova cuja obtenção o ministro considerou indevida”, acrescentou o MPF.