STJ permite que mulher retire prenome Ana de nome composto
![Marcello Casal JrAgência Brasil Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso de uma mulher que desejava retirar o prenome Ana de seu registro civil e passar a ser identificada apenas por seu segundo prenome, Luíza.
Os ministros do STJ reformaram uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia negado a mudança, sob a justificativa de que o prenome Ana seria “incapaz de expor qualquer pessoa ao ridículo ou gerar constrangimento ou situações vexatórias, sendo, inclusive, bastante comum e utilizado em nossa sociedade”.
Contudo, o relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a motivação da mulher para mudar de nome não estava relacionada a uma causa meramente estética ou situação vexatória, mas à falta de identificação e o sofrimento emocional resultantes do prenome Ana, que fora escolhido pelo pai, com quem ela não tem relação.
Para o ministro, cujo entendimento prevaleceu no caso, tais motivos são justos e o pedido deve ser deferido, ante a ausência de má-fé. Ele destacou que a requerente já é identificada socialmente apenas pelo prenome Luíza, não havendo risco de descontinuidade na identificação civil.
![Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agênc Brasília (DF) 12/02/2025 Encontro de Novos Prefeitos e Prefeitas. Painel Acelerando a Adaptação dos Municípios. Presença da Ministra de Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, do ministro das Cidades, Jader Filho, do governador do Espirito Santo, Renato Casagrande e da deputada Tábata Amaral Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)