logo Agência Brasil
Justiça

Lewandowski suspende antecipação de vacina de policiais e professores

Ministro atendeu a pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 03/05/2021 - 17:50
Brasília
Foi iniciada a vacinação da tropa, que ocorre em diversos pontos, dentre eles o Batalhão de Polícia de Choque - #BPChq e o Quartel General da #PMERJ.
© Perfil oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu hoje (3) suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve o decreto estadual incluindo profissionais das forças de segurança e da educação no grupo prioritário para vacinação contra a covid-19. Com a decisão, deverá ser seguida a ordem de vacinação estabelecida pelo Ministério da Saúde.

Lewandowski atendeu ao pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do  Rio, que alegou que o decreto não teve motivações técnicas para antecipar em sete posições a vacinação das categorias em relação ao plano de imunização. 

Na decisão, o ministro entendeu que as autoridades locais só podem fazer alterações no plano de vacinação se estiverem amparadas em critérios técnicos. 

“As autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do plano às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas”, disse. 

O ministro do STF também alertou que os gestores podem ser responsabilizados no caso de falta da segunda dose da vacina em função de mudanças feitas no calendário de vacinação. 

“Isso sem prejuízo do escrupuloso respeito ao prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas - e aprovado pela Anvisa - para a aplicação da segunda dose do imunizante naquelas pessoas que já receberam a primeira, sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”, afirmou.