logo Agência Brasil
Justiça

TJ-SP concede prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih

Decisão foi tomada devido ao estado de saúde de Abdelmassih
Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 05/05/2021 - 23:06
São Paulo
médico Roger Abdelmassih
© SENAD / HANDOUT

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu nesta quarta-feira (5) prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih, condenado a 173 anos de prisão por 49 estupros de pacientes.

A decisão é da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté. No documento, ela conclui que Abdelmassih está contemplado nas condições legalmente impostas para a concessão de prisão domiciliar, que é o acometimento de doença grave, necessitando de cuidados que não são oferecidos na unidade prisional.

“Está evidenciado nos autos que o sentenciado em questão conta com 76 anos de idade, apresenta quadro clínico bastante debilitado, experimenta atualmente considerável piora em seu estado de saúde, necessita de cuidados ininterruptos, medicação constante e em horários diversificados, exames frequentes e específicos, assim como alimentação especial e vigilância contínua, tanto da área médica como de enfermagem”, mencionou a juíza na decisão.

Ouça na Radioagência Nacional


Sueli acrescentou que ele “vem sendo submetido a sucessivas internações hospitalares, situação que já vem de muito tempo e se estende até o presente momento”.

Para a concessão da prisão domiciliar, a juíza incluiu como condições a permanência de Abdelmassih em sua residência, com prévia autorização judicial para saídas para tratamento médico e hospitalar; uso de tornozeleira eletrônica; e perícia médica a cada seis meses ou a qualquer tempo caso haja alteração do quadro de saúde atual, a fim de se constatar sua condição física e possibilidade de retomada do cumprimento da pena na unidade prisional.

A reportagem não conseguiu contato com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) para saber se Abdelmassih já foi transferido da unidade prisional e para prisão domiciliar.