Justiça
AGU regulamenta acordo de não persecução em casos de improbidade
Negociação deve prever ressarcimento de danos, perda de bens e multa
Agência Brasil
Publicado em 19/07/2021 - 18:54
Brasília
![Marcello Casal JrAgência Brasil Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real,Cédulas do real](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou hoje (19) a Portaria Normativa Nº 18 que regulamenta o acordo de não persecução cível em matéria de improbidade administrativa no âmbito do órgão.
Conforme as disposições gerais, o acordo, previsto pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), poderá ser realizado extrajudicialmente ou no curso da ação judicial quando a solução consensual for a medida mais viável para acelerar devolução de valores desviados.
O acordo deverá prever o ressarcimento dos danos causados ao erário, o perdimento de bens e valores acrescidos ao patrimônio desviado, além do pagamento de multa.
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