Justiça proíbe greve dos médicos na capital paulista
A Justiça de São Paulo determinou que a integralidade dos médicos, servidores públicos municipais da capital paulista, permaneça em atividade nesta quarta-feira (19), data em que os profissionais entrariam em greve na cidade. O vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, determinou pena de multa diária de R$ 600 mil em caso de descumprimento da decisão.
Os médicos decidiram, em assembleia realizada no último dia 13, iniciar a paralisação para pressionar a prefeitura a solucionar o desfalque das equipes de saúde no município, com contratação de profissionais para as unidades básicas de saúde, e garantir infraestrutura e abastecimento de insumos e medicamentos.
“Não obstante a greve seja um direito social que encontra guarida constitucional, o cenário atualmente vivenciado é de extrema excepcionalidade, em que hospitais e leitos se encontram sobrecarregados, com altas taxas de ocupação e enormes filas de pacientes à espera de atendimento, em razão do recrudescimento da pandemia de covid-19 e do surto de síndromes gripais decorrentes do vírus da influenza”, diz o desembargador em decisão liminar da ação movida pela prefeitura.
Segundo o Sindicato dos Médicos de São Paulo, até o último dia 6, 1.585 profissionais da saúde estavam afastados por covid-19 ou síndrome gripal. Uma semana depois, no dia 13, o número subiu mais de 100%, totalizando 3.193 trabalhadores afastados.
O sindicato foi procurado para se manifestar sobre a decisão judicial, mas ainda não se pronunciou.