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Justiça

TRF2 reduz pena de almirante condenado no caso da usina de Angra 3

Inicialmente, ele foi sentenciado a 43 anos de prisão
Vladimir Platonow - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 31/03/2022 - 18:59
Rio de Janeiro
Usina de Angra 3
© Eletrobras/Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu reduzir a pena imposta ao ex-presidente da Eletronuclear, vice-almirante Othon Pinheiro, condenado na Operação Lava Jato por crimes relativos à construção da usina nuclear Angra 3. Inicialmente sentenciado a 43 anos de prisão, ele foi condenado, em segunda instância, a 4 anos e 10 meses de reclusão.

No julgamento da apelação criminal, a Primeira Turma Especializada manteve a condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais. A pena também determinou o pagamento de 75 dias-multa, no valor de meio salário-mínimo cada, sendo a pena de reclusão substituída por duas penas restritivas de direito.

O colegiado deu parcial provimento para absolvê-lo da prática de obstrução à investigação criminosa, e do respectivo crime de pertencimento a organização criminosa, e absolvê-lo da acusação de crime de evasão de divisas combinado com lavagem de ativos, no que se refere à manutenção de conta no exterior.

Também decidiu absolvê-lo da acusação de dois delitos de corrupção ativa em todos os casos; afastar a continuidade delitiva quanto ao crime de lavagem de dinheiro; e reduzir a pena total a ser cumprida em regime aberto e substituída por duas penas restritivas de direito.

Lava Jato

Alvo da 16ª fase da Operação Lava Jato, Othon foi preso em julho de 2015, pela Polícia Federal (PF), suspeito de ter recebido cerca de R$ 4,5 milhões de propina do consórcio vencedor da licitação para a montagem de Angra 3, segundo o Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, o consórcio formado pelas empresas Camargo Corrêa, UTC, Andrade Gutierrez, Odebrecht, EBE e Queiroz Galvão repassava recursos para empresas intermediárias, que encaminhavam a propina para Othon.

A condenação dele em primeira instância foi decidida pela juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, especializada em casos da Lava Jato no Rio de Janeiro.