CNJ suspende redes sociais de desembargadora por apoio a atos ilegais
![Gil Ferreira/Agência CNJ Conselho Nacional de Justiça (CNJ)](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
O corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, determinou a suspensão de perfis nas redes sociais da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), devido a postagens de apoio a atos antidemocráticos.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a atitude de Salomão foi tomada após a imprensa divulgar as publicações. O corregedor também determinou a abertura de uma reclamação disciplinar contra a magistrada.
Há três dias a desembargadora compartilhou em seus perfis no Twitter e no Instagram uma mensagem com fundo verde e a bandeira do Brasil com o seguinte texto: “Copa a gente vê depois, 99% dos jogadores do Brasil vivem na Europa, o técnico é petista e a Globolixo é de esquerda, nossa Seleção verdadeira está na frente dos quartéis”.
De acordo com o CNJ, a ordem de suspender o conteúdo publicado nas redes sociais da magistrada foi fundamentada no Regimento Interno do órgão e no Marco Civil da Internet. “Há urgência no bloqueio de conteúdo, inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais por parte da magistrada ora reclamada”, argumentou Salomão.
O corregedor disse ainda que é “necessária a manutenção da harmonia institucional e social até a data da posse [do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva]” e que “a conduta da desembargadora federal segue em sentido oposto, o que é expressamente vedado em se tratando de magistrados em atividade”.
Em nota, o CNJ frisou que a Constituição proíbe a atividade político-partidária por parte de magistrados. O Código de Ética da Magistratura também veda atividades político-partidária. Em 2019, o próprio órgão regulamentou o uso de redes sociais, proibindo juízes de “manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”.
A desembargadora Maria do Carmo Cardoso deverá ser intimada a responder no prazo de 15 dias à abertura de reclamação disciplinar.
A Agência Brasil tenta contato com a magistrada.
![Reuters/David Diaz Arcos e Henry Romero/Proibida reprodução Foto 1: Ecuador's President and presidential candidate for reelection Daniel Noboa gestures during a campaign event for the upcoming Sunday presidential election, in Quito, Ecuador February 6, 2025. Reuters/David Diaz Arcos/Proibida reprodução
Foto 2: Ecuadorean presidential candidate Luisa Gonzalez of the Revolucion Ciudadana party, the political party of Ecuador's ex-President Rafael Correa, speaks during a campaign rally ahead of the February 9 general election, in Guayaquil, Ecuador, February 6, 2025. Reuters/Henry Romero/Proibida reprodução](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![José Paulo Lacerda/CNI Inauguração do Instituto SENAI em Biossintéticos e Fibras. ISI.
Rio de Janeiro (RJ) 08.11.2019 - Foto: José Paulo Lacerda](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)