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Justiça

Justiça abre processo disciplinar contra juiz por assédio sexual

Juiz perdeu remuneração após afastamento tornar-se cautelar
Letycia Bond – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 14/02/2023 - 14:40
São Paulo

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) aprovou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz do trabalho e professor de cursinho preparatório Marcos Scalercio, para apurar as denúncias de assédio sexual que o envolvem.

A decisão é do Tribunal Pleno da corte. Ao todo, 60 desembargadores que compõem o órgão participaram da votação, realizada nesta segunda-feira (13) e encerrada com maioria absoluta dos membros, ou seja, sem unanimidade.

Scarlercio estava afastado de suas funções no tribunal, em caráter preventivo, desde setembro do ano passado, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também aprovou a abertura de processo administrativo contra o magistrado. Agora, também por decisão do Tribunal Pleno, o afastamento irá mudar de regime, tornando-se cautelar, o que implica a perda de remuneração. A medida deve perdurar até que haja decisão final do PAD.

Pelo menos 87 denúncias recaem sob o magistrado, reunidas pela organização não governamental Mee Too Brasil, que oferece suporte a mulheres vítimas de violência sexual. Parte delas foi encaminhada ao CNJ e parte ao Ministério Público de São Paulo.

Ainda segundo o tribunal, o processo de averiguação corre em segredo de Justiça, o que impossibilita a divulgação de mais detalhes a respeito das denúncias. O que se sabe é que, entre as vítimas, haveria advogadas, estagiárias, juízas, estudantes e servidoras do tribunal onde Scalercio atua e também de turmas do curso Damásio Educacional.

Conforme esclareceu o CNJ, não há prazo determinado para o término da apuração. Atualmente, o processo está em fase de instrução.

A Agência Brasil entrou em contato com a defesa do magistrado e aguarda retorno.

Matéria alterada às 11h55 do dia 15/02 para alterar informação errada no terceiro parágrafo. O afastamento cautelar do juiz NÃO implica a perda de remuneração, conforme informado inicialmente na matéria.