Justiça do RJ já concedeu mais de 9 mil medidas protetivas este ano
A Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu 9.317 medidas protetivas para mulheres em situação de risco entre janeiro a março de 2023. O levantamento também apontou que a quantidade de medidas protetivas concedidas a partir de 2019, incluindo os três meses deste ano, chegou a 115.067.
A afirmação é do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo. Segundo ele, os números demonstram que o combate à violência doméstica e contra a mulher deve ser incessante, prioritário e envolver, além das instituições da esfera pública, toda a sociedade.
“São números que transmitem a violência diária da qual a mulher é vítima pelo simples fato de ser mulher. A violência é praticada independentemente da camada social da vítima e do agressor. Na maioria dos casos, ocorre no ambiente doméstico e familiar. As ameaças são o primeiro passo que leva ao feminicídio”, alerta
O desembargador lembrou as medidas no âmbito da Justiça, que vão além da aplicação de punição aos infratores pelos Juizados de Violência Doméstica.
“O Tribunal de Justiça do Rio é reconhecidamente um pioneiro no aprimoramento dos instrumentos que possam oferecer mais segurança às mulheres ameaçadas, como o incentivo ao Aplicativo Maria da Penha, a Patrulha Maria da Penha, a Rede Especializada de Atendimento à Vítima de Violência, e a criação no site do tribunal do Observatório Judicial da Violência, da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação da Violência Doméstica e Familiar (Coem)”. Ele considera o aumento da violência de gênero um capítulo triste na história da sociedade contemporânea, explicou o presidente do tribunal.
Proteção
A concessão da medida protetiva tem fundamento em diferentes leis, sendo as principais a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso. A finalidade é dar proteção à vítima em estado vulnerável. A sua aplicação pode ocasionar para o agressor o afastamento do lar, limite mínimo de distância, restrição de visitas a dependentes, suspensão de porte de armas e acompanhamento psicossocial ao autor da ameaça.