PGR contesta pagamento de anuidade para conselhos de enfermagem
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou nesta terça-feira (1°) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender regras do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que obrigam o pagamento de taxa de anuidade para exercício da profissão.
Na ação, o procurador-geral, Augusto Aras, argumenta que é inconstitucional condicionar o pagamento da anuidade à regularidade do profissional junto aos conselhos da categoria. Para Aras, a obrigação fere o princípio constitucional do livre exercício profissional.
"Ao exigirem quitação de anuidades devidas ao Conselho Regional de Enfermagem como requisito indispensável para que profissionais da enfermagem obtenham inscrição, suspensão de inscrição, reativação de inscrição e inscrição secundária, assim como segunda via e renovação de carteira profissional de identidade, as normas infralegais impugnadas terminam por instituir sanção política e meio coercitivo indireto para pagamento de tributo", argumenta o procurador.
A anuidade deve ser paga por auxiliares e técnicos de enfermagem, enfermeiros e obstetrizes. O valor varia entre R$ 200 e R$ 400, conforme a especialidade.
O Cofen declarou que tomou conhecimento da ação da PGR e vai adotar as medidas necessárias para demonstrar que as normas do conselho são legais e não impedem o exercício da profissão. Segundo a entidade, a cobrança da anuidade está amparada na lei que regulamenta o sistema de conselhos da categoria.
Matéria ampliada às 17h43 do dia 2/8/2023 para acréscimo da manifestação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).