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Justiça

Justiça de MG decide retomar uso do livro “O Menino Marrom”

Obra havia sido suspensa das escolas de Conselheiro Lafaiete
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil*
Publicado em 28/06/2024 - 13:52
Brasília
Brasília (DF) 28/06/2024 - O Menino Marrom', de Ziraldo, é suspenso das escolas em cidade de MG
Capa do O menino Marrom/Ziraldo
© O menino Marrom/Ziraldo

O juiz Espagner Wallyssen, da 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, derrubou a suspensão do uso do livro “O Menino Marrom” pelas escolas do município, localizado a cerca de 100 quilômetros de Belo Horizonte.

Os trabalhos com a obra do cartunista Ziraldo, que eram realizados no Ensino Fundamental, haviam sido suspensos pela Secretaria Municipal de Educação após pressão de um grupo de pais. Para o juiz que julgou o caso, tal suspensão configuraria ato de censura, além de violar a liberdade de cátedra dos professores municipais.

Na decisão, o magistrado escreveu que “mostra-se inadequada a suspensão de livro que retrata o racismo de maneira pertinente, pois, ao assim proceder, a Administração Pública está tolhendo dos estudantes ensinamentos importantes para o seu desenvolvimento como cidadãos de uma sociedade diversa e plural”.

Suspensão

O livro de Ziraldo, lançado em 1986, retrata a amizade entre um menino negro e um menino branco, bem como aborda situações de racismo. Após a suspensão da utilização do livro pela Secretaria, a Justiça foi acionada pela professora Érica Araújo Castro.

Em nota, a Secretaria reconheceu a importância da obra, mas se defendeu pela suspensão do uso do livro nas escolas municipais. O órgão afirmou que a retirada do livro se deu “respeitando as preocupações dos pais e da comunidade escolar”, ainda que tenha reconhecido que o livro “promove discussões essenciais sobre respeito às diferenças e igualdade”.

O juiz Espagner Wallyssen escreveu, contudo, que “a mera pressão exercida por supostos pais de alunos em relação a conteúdos educacionais veiculados para os estudantes não deve ser motivação idônea para que a Administração Pública, em detrimento do direito da educação, e em contrariedade a especialistas da área, censure, em contrariedade ao texto constitucional”.

Ainda cabe recurso contra a decisão.