Dilma sanciona Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação
A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (11) o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação em cerimônia no Palácio do Planalto. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, que promove uma série de ações para o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, foi aprovado pelo plenário do Senado Federal no dia 9 de dezembro.
A ideia é aproximar as universidades das empresas, tornando mais dinâmicos a pesquisa, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no país, além de diminuir a burocracia nos investimentos para a área.
Segundo Dilma, o novo marco regulatório promove uma reforma na legislação que regula a integração entre agentes públicos e privados que compõem o sistema de ciência, tecnologia e inovação. “Estamos dando transparência, simplicidade e segurança jurídica a uma cooperação fundamental para o crescimento econômico, a geração de renda e emprego e que promova o desenvolvimento de forma sustentável”.
A presidenta disse que o Congresso, ao aprovar por unanimidade a legislação, demonstrou compromisso com as reformas necessárias à retomada do crescimento econômico. “É uma medida de curto, médio e longo prazos. Agradeço aos congressistas por esse esforço suprapartidário de criar as bases para que a inovação se torne o motor de nosso desenvolvimento”.
Na cerimônia, também foi lançada a Chamada Universal CNPq/MCTI nº1/2016, edital promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) que vai disponibilizar recursos para projetos de pesquisa científica e tecnológica nos próximos dois anos, em qualquer área do conhecimento, no valor de R$ 200 milhões.
Vetos
Em entrevista após a sanção do marco legal, o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Celso Pansera, disse que a presidenta vetou alguns pontos do texto aprovado no Congresso. Pansera destacou que esses vetos “não mexem no eixo” do novo marco legal.
Segundo o ministro, um dos vetos é referente a um trecho que isentava o recolhimento de impostos previdenciários sobre bolsas de pesquisa e compra de produtos. Outro veto foi em um trecho do texto que dispensava a realização de licitação pela administração pública nas contratações de empresas com faturamento de até R$ 90 milhões anuais para prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos.
Legislação
Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o marco legal atualiza a legislação brasileira para facilitar o exercício das atividades de pesquisa científica. O texto prevê a isenção e a redução de impostos para as importações de insumos feitas por empresas na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O marco também amplia o tempo máximo que os professores das universidades federais poderão trabalhar em projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, ou exercer atividades de natureza científica e tecnológica.
A legislação também permite a participação da União, estados e municípios no capital social de empresas para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores que estejam de acordo com as políticas de desenvolvimento científico, além de simplificar a emissão do processo de visto de trabalho para pesquisadores estrangeiros que vierem ao Brasil para participar de projetos de pesquisa.
Texto ampliado às 13h40