Senado aprova política de cultura viva e gratificação a membros do MPU
O plenário do Senado aprovou hoje (4) o projeto de lei da Câmara que institui a Política Nacional de Cultura Viva, destinada a promover a produção e a difusão da cultura, bem como o acesso aos direitos culturais dos diferentes núcleos comunitários de cultura.
O texto prevê ações estruturantes dos pontos de cultura e reconhece pessoas jurídicas sem fins lucrativos como pontos de Cultura, desde que realizem as atividades relacionadas ao tema. A proposta permite parceria entre pontos de Cultura com escolas de ensino fundamental e médio de todo o país, para a divulgação de suas ações e bens culturais. Estabelece também que a União fica autorizada, por intermédio do Ministério da Cultura, a transferir, de forma direta, os recursos às entidades culturais integrantes do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, com a finalidade de prestar apoio financeiro à execução das ações da Política Nacional de Cultura Viva.
Segundo o relator da matéria, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o projeto “objetiva, essencialmente, transformar em política de Estado - perene, estruturada, infensa a injunções político-eleitorais - a Política Nacional de Cultura Viva. Política de governo que vem sendo implementada pelo Ministério da Cultura desde 2005”.
Na opinião dele, a proposta se coaduna com a Constituição Federal, “que prevê que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.
Uma emenda do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) limita em até três anos a renovação de projetos aprovados dos Pontos e Pontões de Cultura para inibir desvios e irregularidades no uso de dinheiro público destinado à promoção cultural. Como sofreu alterações, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.
Na mesma sessão, os senadores aprovaram projeto que prevê o pagamento de gratificação para membros do Ministério Público da União (MPU) que exerçam mais de um ofício. O pagamento deverá ser feito sempre que houver acumulação de ofício por três dias ou mais, e corresponderá a um terço do valor do subsídio recebido por ele.
Entretanto, o pagamento não será feito quando for caso de atuação conjunta de membros do MPU, atuação em regime de plantão e ou quando a acumulação de ofícios ocorrer em período de férias coletivas. O texto sofreu alterações no Senado e, por isso, retorna para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado aprova política de cultura viva e gratificação a membros do MPU



