Senadores petistas insistem na derrubada de veto sobre fator previdenciário
O senador Walter Pinheiro (PT-BA) pediu hoje (18) ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que devolva a Medida Provisória (MP) 676/2015, enviada pelo governo ao Congresso Nacional, depois do veto da presidenta Dilma Rousseff a texto aprovado antes pelo Legislativo. A MP retoma a regra aprovada pelos parlamentares, mas estabelece uma progressão para a fórmula 85/95, de modo que em 2022 a regra de aposentaria se transforme em 90/100 – soma dos anos de contribuição para a Previdência Social e idade para mulheres e homens, respectivamente.
Para o senador, a proposta é inconstitucional e deve ser devolvida ao Executivo. “A MP 676 é um arraso e vem cheia de vícios constitucionais. Não é possível que o governo não tenha percebido que é inconstitucional regrar cálculo de benefícios do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] por meio de medida provisória, e ainda, propor escalonamento! Uma MP para vigorar daqui a dois, três anos, ou seja, sem qualquer urgência para tanto! Além disso, criando regras que são mais prejudiciais aos segurados do INSS que a prevista para os servidores? Isso só seria possível por meio de emenda constitucional”, afirmou Pinheiro.
A fórmula 85/95 foi aprovada para modificar o cálculo do fator previdenciário. Dessa forma, o segurado social poderia se aposentar com os vencimentos integrais – respeitado o teto do INSS – quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85 para as mulheres e 95 para os homens. Assim, as mulheres poderiam se aposentar aos 55 anos, se atingissem 30 de contribuição, e os homens com pelo menos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
No entanto, o governo considerou que o modelo seria insustentável para a Previdência no futuro, uma vez que a expectativa de vida dos brasileiros tem crescido e o tempo de usufruto do benefício se tornará cada vez maior. Por isso, a presidenta decidiu vetar o artigo que tratava desse tema e enviou nova MP para estabelecer a regra 85/95 associada a um escalonamento que acompanhará essas mudanças.
Walter Pinheiro, que já vinha defendendo que a presidenta não vetasse a proposta aprovada pelo Congresso, informou que, a partir de agora, vai começar uma campanha pela derrubada do veto. “Assim como trabalhamos para a sanção da fórmula original, com a regra 85/95, agora, com esse terror proposto na MP 676, friso que é inconstitucional, vamos mobilizar os colegas para derrubar o veto e também matar a nova medida do governo.”
Paulo Paim (PT-RS), que foi um dos principais articuladores para a aprovação da fórmula 85/95 no Senado, também defendeu a devolução da medida. Em plenário, ele argumentou também sobre a inconstitucionalidade da nova medida.
O senador Renan Calheiros reiterou, no entanto, que considera a nova MP “um avanço” e disse que o Congresso poderá trabalhar para melhorar o texto do governo. “A regra de progressividade precisa, sim, ser modificada. Mas acho que, ao partir [do parâmetro] 85/95, nós consagramos avanços do ponto de vista da decisão do Legislativo”, disse ele.
A MP 676 começará a tramitar pela comissão mista especial, que será formada por deputados e senadores. Na comissão, ela poderá receber as primeiras modificações. Em seguida, se for aprovada, seguirá para o plenário da Câmara dos Deputados e depois para o do Senado. A MP tem que ser aprovada em 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se isso não acontecer, perderá validade por decurso de prazo.