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Política

Dirceu pede perdão de pena definida no julgamento do mensalão

André Richter – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 01/02/2016 - 20:00
Brasília
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu após assinar na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal o termo que autoriza a cumprir prisão no regime aberto (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O ex-ministro José Dirceu Arquivo/Agência Brasil

A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pediu hoje (1º) ao Supremo Tribunal Federal (STF) perdão da pena de sete anos e 11 meses de prisão, definida no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Os advogados alegam que Dirceu tem direito ao benefício, conforme decreto anual da Presidência da República. O pedido será julgado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo a defesa, Dirceu tem direito ao benefício por ter sido condenado a menos de oito anos de prisão, ter cumprido mais de um sexto da pena e estar em regime aberto. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro do ano passado. O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.

Lava Jato

Por determinação do juiz Sérgio Moro, Dirceu está preso preventivamente desde agosto do ano passado em um presídio em Curitiba. O ministro é réu em uma das ações penais oriundas para Operação Lava Jato. José Dirceu e mais 15 investigados foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

O ministro Roberto Barroso também analisa pedido da Procuradoria-Geral da República para que Dirceu passe a cumprir em regime fechado a pena do julgamento do processo do mensalão. Em agosto, antes de ser preso em Brasília, Dirceu cumpria em regime aberto a pena definida no julgamento do mensalão, em 2013. Ele cumpriu dois anos e nove dias e, se não tivesse sido preso novamente, já  teria direito à condicional.