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Política

Por unanimidade, Cunha se torna réu no Supremo pela segunda vez

Ministros entenderam que o presidente afastado da Câmara é
André Richter – Repórter da Agência Brasil*
Publicado em 22/06/2016 - 19:22
Brasília
Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal, durante sessão plenária para julgar segunda ação penal contra o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (José Cruz/Agência Brasil)
© José Cruz/Agência Brasil
Brasília - O ministro Teori Zavascki durante sessão plenária no STF (José Cruz/Agência Brasil)

Dez ministros do  STF acompanharam o voto do relator, Teori Zavascki, segundo o qual as provas apresentadas

pela PGR comprovam que Cunha recebeu R$ 5 milhões de propina em contas na Suíça José Cruz/Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu hoje (22) ação penal contra o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pelo recebimento de R$ 5 milhões de propina em contas não declaradas na Suíça.

Com a decisão, Cunha vai responder pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas e passará à condição de réu em duas ações penais que tramitam na Corte, oriundas da Operação Lava Jato.

Os 10 ministros acompanharam o voto do relator, Teori Zavascki, e também entenderam que Cunha é beneficiário e o verdadeiro controlador das contas na Suíça. Para o relator, as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) comprovam que Cunha recebeu R$ 5 milhões de propina nas contas de seu truste, com o objetivo de ocultar a origem dos valores.

O voto de Teori foi seguido por unanimidade pelos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello, o presidente, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Janot

Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em sessão plenária no STF (José Cruz/Agência Brasil)

A denúncia foi contra Cunha foi apresentada pelo procurador Rodrigo Janot em março José Cruz/Agência Brasil

Durante sua manifestação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reafirmou que Cunha é o titular das contas na Suíça. “A conta Órion, documentalmente comprovada na Suíça, é de propriedade do senhor Eduardo Cunha. Dela consta o seu endereço no Brasil, cópia de passaporte, visto americano, informações pessoais e profissionais, data de nascimento e assinatura."

A denúncia foi apresentada por Janot ao STF em março. Em outubro do ano passado, o Ministério Público da Suíça enviou ao Brasil documentos que mostram a origem de aproximadamente R$ 9 milhões encontrados nas contas atribuídas a Cunha e seus familiares. De acordo com os investigadores da Lava Jato, os valores são fruto do recebimento de propina em um contrato da Petrobras na compra de um campo de petróleo no Benin, avaliado em mais de US$ 34 milhões.

Barroso: mudança de paradigma

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso disse que o modo como são feitas as indicações de diretores das empresas estatais surpreendeu a sociedade brasileira.

Barroso afirmou que, no Brasil, as pessoas ainda se surpreendem com aquilo que já sabem, e que sentiu isso, ao terminar de ler esse processo. "Ou alguém imaginava que os partidos políticos disputavam a indicação de diretores de empresas estatais para fazerem coisa boa? E, aparentemente a opinião pública, a sociedade brasileira se surpreendeu com a circunstância de que a indicação de diretores de empresas estatais por partidos políticos faz parte de uma rotina brasileira há muito tempo. E o propósito era esse mesmo: desviar recursos. É triste. Mas a denúncia demonstra como isso funcionava de uma maneira muito cabal, penosa e dolorosa.”

Barroso ressaltou, porém, que está ocorrendo uma mudança profunda no país. “Assim como, historicamente, se tornou inaceitável discriminar negros, (...) bater em mulher, (...) dirigir embriagado, (...) tornou-se inaceitável a nomeação de parentes para cargos públicos. Eu acho que está em curso no Brasil hoje (...) uma nova mudança de paradigma. Não é mais aceitável desviar dinheiro público, seja para financiamento eleitoral, seja para o bolso.”

Defesa

No início do julgamento, a defesa de Cunha afirmou que o Banco Central (BC) nunca regulamentou a obrigatoriedade de declarar propriedade de um truste no exterior. A advogada Fernanda Tórtima, representante do deputado, acrescentou que, na Suíça, onde as contas atribuídas a Cunha foram encontradas, não há obrigação de declará-las.

Cunha já responde a uma ação penal no Supremo, na qual é acusado de receber US$ 5 milhões de propina por um contrato de navios-sonda da Petrobras.

Na terceira e mais recente denúncia que chegou à Corte, ele é acusado de cobrar propina para liberar verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS ) para construtoras nas obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro.

*Colaborou Michèlle Canes
O texto foi ampliado às 20h26