MP do Rio fiscaliza pré-campanha sob regras da minirreforma eleitoral
A coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias Eleitorais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Gabriela Serra, disse hoje (13) que a instituição está atenta à pré-campanha das eleições municipais de outubro para fiscalizar os candidatos quanto ao cumprimento das novas regras para o período determinadas na minirreforma eleitoral, sancionada no fim do ano passado.
Entre outras mudanças, a lei reduziu o tempo da propaganda regular, antes permitida a partir de julho e agora somente a partir de 16 de agosto. Antes disso, na chama pré-campanha, a falta de jurisprudência pode gerar dúvidas nos candidatos e na fiscalização eleitoral, segundo Gabriela Serra.
“[A lei trouxe] algumas condutas que os pré-candidatos podem fazer, como dizer que serão candidatos, enaltecer a sua pessoa, desde que não peça votos e desde que obedeçam os incisos específicos que a lei trouxe como atos de pré-campanha. Nossa grande dificuldade é que é uma norma nova, a gente ainda não tem posicionamento jurisprudencial sobre os limites dessa pré-campanha, dá a entender que pode tudo, que a propaganda antecipada estaria liberada, e não é o entendimento que o Centro de Apoio vem adotando”, explicou hoje (13) a coordenadora em conversa com jornalistas.
A recomendação é que os atos de pré-campanha sejam interpretados de forma restritiva, ou seja, permitidos apenas dentro dos exatos limites que os incisos da lei impõem e “qualquer conduta além dessas hipóteses estaria configurada a propaganda antecipada mesmo que o pré-candidato não faça pedido de voto”, segundo ela.
Campanha
A nova lei também trouxe novas regras para o período regular de campanha, que começa daqui a pouco mais de um mês. “A partir de 16 de agosto só será permitida colocação de mesas nas ruas para distribuição de panfletos, bandeira, adesivos em carros com tamanhos definidos pela lei. Em bens particulares só poderá ser feito propaganda em adesivo ou papel até meio metro quadrado. Em roupa pode, é manifestação pessoal. Não vai poder outdoor, placa, faixa, boneco e cavalete, que era uma forma de propaganda permitida em 2014, agora não pode mais”, citou.
Além disso, também está proibida a partir destas eleições a propaganda de candidato ou partido em bem público e de uso comum. “São aqueles bens que um grande número de pessoas frequenta, como cinemas, templos, teatros, estádios. Nesses locais não pode haver veiculação de propaganda em qualquer momento, inclusive oral.”
Outra preocupação da fiscalização eleitoral é a possibilidade de uso de caixa 2, já que a doação de empresas para as campanhas foi proibida com a minirreforma. “Estão sendo feitos convênios com outras entidades para se tentar de alguma forma identificar possíveis fraudes. Acredito que a gente vai ter que desenvolver mecanismos para controlar melhor, ou tentar fiscalizar melhor essa questão desse possível uso de CPFs laranjas.”