Planalto diz que PEC dos Gastos Públicos não trata os poderes de forma diferente
O Palácio do Planalto divulgou na noite de hoje (7) uma nota esclarecendo que a proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita os gastos públicos cria os mesmos critérios de limite de gastos para todos os Poderes e para o Ministério Público e não trata de forma discriminatória os Poderes. O comunicado, divulgado pela Secretaria de Comunicação, foi uma resposta à nota técnica enviada hoje pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Congresso Nacional, considerando a PEC inconstitucional.
“A PEC cria o mesmo critério de limite de gastos para todos os Poderes e para o Ministério Público em igual proporção e dimensão de valor, não havendo qualquer tratamento discriminatório que possa configurar violação ao princípio da separação dos Poderes”, diz a nota do Palácio do Planalto. O comunicado explica que a Constituição já impõe limites à autonomia administrativa e financeira dos Poderes e do Ministério Público e estabelece que as propostas orçamentárias serão realizadas dentro dos limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
“Se até mesmo a Lei de Diretrizes Orçamentárias [LDO] pode estabelecer limites claros à iniciativa orçamentária dos Poderes e do Ministério Público, evidente que a própria Constituição, por meio da PEC nº 241/2016, pode estabelecer quais serão estes limites”, diz a nota do Palácio do Planalto.
A PGR, que sugere o arquivamento da PEC, diz que a proposta transforma o Executivo em um “super órgão” e “ofende” a independência e autonomia dos poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e demais instituições do Sistema de Justiça. Caso a PEC não seja arquivada, a PGR sugere que ela seja modificada para excluir do limite de gastos a ser aplicado as despesas com as atividades de combate à corrupção, reajustes de pessoal, despesas com inativos e pensionistas, projetos de lei com criação de cargos e custeio de obras acabadas. O órgão propõe ainda reduzir pela metade o prazo de contenção de gastos, de 20 para 10 anos, com a possibilidade de revisão do aperto fiscal após cinco anos.