Moro acata pedido para que Temer e Lula sejam testemunhas de defesa de Cunha
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato na primeira instância, deferiu o pedido da defesa do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para que o presidente Michel Temer e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sejam testemunhas do ex-parlamentar.
No despacho, Moro diz que Temer poderá optar por ser ouvido em audiência ou responder às questões do tribunal por escrito, conforme prevê o Código Processual Penal. De acordo com o Artigo 221 do código, o presidente da República, ministros e outras autoridades podem marcar previamente local da audiência ou responder aos questionamentos por escrito.
Já o ex-presidente Lula deverá ser ouvido na Justiça Federal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, cidade onde mora. O prazo indicado por Moro é de 30 dias, “preferencialmente por videoconferência”.
Temer e Lula estão entre as 15 pessoas que irão depor a pedido dos advogados de Cunha. Mais seis testemunhas solicitadas pela defesa tiveram o pedido indeferido por Moro. A primeira oitiva de testemunhas de defesa será no próximo dia 22, quando serão ouvidos o pecuarista José Carlos Bumlai, o ex-senador Delcídio do Amaral, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, e o lobista Hamylton Padilha.
As testemunhas de acusação indicadas pelo Ministério Público Federal que serão ouvidas na ação penal contra Cunha são o ex-gerente da Petrobras Eduardo Musa e o auditor da estatal Rafael de Castro Silva.
Prisão
Cunha está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 19 de outubro. Segundo a força-tarefa do Ministério Público Federal, "há evidências" de que existem contas pertencentes a Cunha no exterior que ainda não foram identificadas, fato que, segundo os procuradores, coloca em risco as investigações. Além disso, os procuradores ressaltaram que Cunha tem dupla nacionalidade (brasileira e italiana) e poderia fugir do país.
A prisão foi decretada na ação penal em que o deputado cassado é acusado de receber R$ 5 milhões, que foram depositados em contas não declaradas na Suíça. O valor seria oriundo de vantagens indevidas, obtidas com a compra de um campo de petróleo pela Petrobras em Benin, na África.
O processo foi aberto pelo Supremo Tribunal Federal, mas, após a cassação do mandato de Cunha, a ação foi enviada para o juiz Sérgio Moro porque o ex-parlamentar perdeu o foro privilegiado.
Texto ampliado às 19h55