Parecer de relator do projeto de lei anticorrupção não permite anistia a caixa 2
A comissão especial da Câmara que trata do projeto de lei das dez medidas de combate à corrupção rebebeu hoje (9) o parecer do relator, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Para ser transformado em lei e passar a valer, o parecer precisa ser discutido e votado na comissão especial, depois ser discutido e aprovado pelo plenário da Câmara e depois pelo Senado. Se aprovado, será encaminhado à sanção presidencial.
O relator propôs em seu parecer a criminalização da prática de caixa dois (recursos não contabilizados) em campanhas eleitorais e da lavagem de dinheiro para fins eleitorais. Esses crimes não são tipificados na legislação atual. Lorenzoni disse que a proposta não permite anistia de caixa dois. Pelo parecer, o crime será punido com pena de dois a cinco anos de reclusão.
Ao explicar a criminalização do caixa dois aos deputados da comissão especial que analisa o projeto, o relator disse que não tem anistia para caixa dois. “Ou a denúncia vai pelo Código Penal ou pelo Código Eleitoral”. Ele explicou que, pelo seu parecer, a punição será para o doador e para o receptor dos recursos não contabilizados e, também, que passa a ser crime o caixa dois fora do período eleitoral.
Em relação ao teste de integridade proposto no anteprojeto sobre as dez medidas de combate à corrupção, o relator explicou que modificou a medida e que os testes serão usados apenas nos processos administrativos. Lorenzoni disse que, como não houve acordo sobre a adoção do teste, ele acatou sugestão de servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) para que fosse utilizado apenas no âmbito administrativo. O teste consiste na simulação de oferta de propina para verificar se o servidor público é ou não honesto. O texto original estabelecia a obrigatoriedade do teste para policiais e deixava facultativo para os demais servidores.
Provas ilícitas
Em relação ao dispositivo do projeto que previa o uso de provas ilícitas obtidas de boa-fé, o deputado Onyx Lorenzoni disse que modificou a proposta porque não houve acordo em torno dela. Ele incluiu no seu parecer o conceito de prova ilícita que está previsto na Constituição, ou seja, declara que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito. Segundo o relator, em vez de se considerar prova ilícita as obtidas em violação a direitos e garantias constitucionais ou legais, considere-se inadmissíveis, devendo ser retiradas do processo.
Lorenzoni manteve no seu parecer o dispositivo que prevê o enquadramento como hediondos os crimes de corrupção com valores superiores a cem salários mínimos. Segundo ele, esses crimes serão enquadrados na Lei dos Crimes Hediondos. O deputado incluiu no texto que apresentou à comissão a figura do denunciante desvinculado do delito investigado. Segundo o parecer, se o denunciante contribuir para a obtenção de prova ou localização de bens de origem ilícita, ele irá receber um percentual do produto obtido pela venda dos bens.
O relator modificou e acrescentou dispositivos ao texto original com as dez medidas de combate à corrupção apresentado à Câmara pelo Ministério Público com mais de 2 milhões de assinaturas. Em alguns casos o relator manteve os dispositivos constantes do texto original como é o caso das restrições para a prescrição de crimes. A proposta cria dificuldades para a prescrição, com o aumento em um terço do prazo quando já houver sentença condenatória.